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LEGALIZAÇÃO EM DEBATE
Ministros rejeitaram proposta de arquivamento; Supremo indicou que, no mérito, irá admitir a hipótese
STF dá aval a ação por aborto de anencéfalo
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) eliminou ontem o principal
obstáculo contra o reconhecimento do direito da mulher de interromper a gravidez nos casos de
feto com anencefalia, aceitou
prosseguir com a ação que trata
desse tema e indicou que, no mérito, irá admitir essa possibilidade
de aborto.
Por 7 votos a 4, os ministros rejeitaram uma proposta, do procurador-geral da República, Claudio
Fonteles, de arquivamento da
ação, movida pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde).
Essa foi uma importante derrota da Igreja Católica, que pressiona o tribunal para que negue o
processo, com o argumento de
que, mesmo no caso de anencefalia, a interrupção da gravidez implica violação do direito à vida.
Seis dos 11 ministros já deram
evidências, em julgamentos ou
entrevistas, de que votarão a favor
do direito da mulher de optar por
interromper da gravidez se for detectada a anencefalia.
Em julho de 2004, uma liminar
do ministro Marco Aurélio de
Mello, relator da ação, liberou a
antecipação do parto nesses casos
em todo o país. Ele disse que não
se trata de aborto porque não há
chance de sobrevivência do feto
fora do útero. A liminar vigorou
por quase quatro meses, mas foi
derrubada pelo plenário do STF,
em outubro. Para a maioria dos
ministros, não havia urgência para justificar a sua concessão.
Naquele momento e ontem,
quatro ministros anteciparam-se
ao mérito e concordaram com
Marco Aurélio: Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Joaquim Barbosa. Em entrevista, o presidente do STF, Nelson Jobim, foi além, dizendo que é
a favor da legalização do aborto,
em qualquer caso -basta haver
seis votos. Marco Aurélio disse
que o julgamento do mérito deve
ocorrer neste ano. Neste semestre,
o ministro irá promover audiências públicas com os interessados
na causa, inclusive representantes
da comunidade científica.
Ontem, Barbosa lembrou o caso
de uma mulher do Rio de Janeiro
que passou toda a gravidez submetida a um vaivém de decisões
judiciais. Ao final, o parto ocorreu
antes do julgamento de um habeas corpus no STF, e o bebê viveu sete minutos. "Ela foi submetida a todo tipo de chicana e arbitrariedade, inclusive por representantes do poder público."
Ele criticou o Código Penal, de
1940, que admite duas hipóteses
de aborto: se a gravidez decorrer
de estupro e se houver risco de vida à mãe. "Estamos diante de
uma legislação vetusta, concebida
em priscas eras."
Os quatro votos pelo arquivamento da ação foram de Eros
Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie
Northfleet e Carlos Velloso. Eles
disseram que o STF substituirá o
Congresso na tarefa de legislar
porque estará criando uma hipótese de aborto não prevista no Código Penal.
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