São Paulo, quinta-feira, 28 de abril de 2005

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LEGALIZAÇÃO EM DEBATE

Ministros rejeitaram proposta de arquivamento; Supremo indicou que, no mérito, irá admitir a hipótese

STF dá aval a ação por aborto de anencéfalo

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) eliminou ontem o principal obstáculo contra o reconhecimento do direito da mulher de interromper a gravidez nos casos de feto com anencefalia, aceitou prosseguir com a ação que trata desse tema e indicou que, no mérito, irá admitir essa possibilidade de aborto.
Por 7 votos a 4, os ministros rejeitaram uma proposta, do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, de arquivamento da ação, movida pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde).
Essa foi uma importante derrota da Igreja Católica, que pressiona o tribunal para que negue o processo, com o argumento de que, mesmo no caso de anencefalia, a interrupção da gravidez implica violação do direito à vida.
Seis dos 11 ministros já deram evidências, em julgamentos ou entrevistas, de que votarão a favor do direito da mulher de optar por interromper da gravidez se for detectada a anencefalia.
Em julho de 2004, uma liminar do ministro Marco Aurélio de Mello, relator da ação, liberou a antecipação do parto nesses casos em todo o país. Ele disse que não se trata de aborto porque não há chance de sobrevivência do feto fora do útero. A liminar vigorou por quase quatro meses, mas foi derrubada pelo plenário do STF, em outubro. Para a maioria dos ministros, não havia urgência para justificar a sua concessão.
Naquele momento e ontem, quatro ministros anteciparam-se ao mérito e concordaram com Marco Aurélio: Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Joaquim Barbosa. Em entrevista, o presidente do STF, Nelson Jobim, foi além, dizendo que é a favor da legalização do aborto, em qualquer caso -basta haver seis votos. Marco Aurélio disse que o julgamento do mérito deve ocorrer neste ano. Neste semestre, o ministro irá promover audiências públicas com os interessados na causa, inclusive representantes da comunidade científica.
Ontem, Barbosa lembrou o caso de uma mulher do Rio de Janeiro que passou toda a gravidez submetida a um vaivém de decisões judiciais. Ao final, o parto ocorreu antes do julgamento de um habeas corpus no STF, e o bebê viveu sete minutos. "Ela foi submetida a todo tipo de chicana e arbitrariedade, inclusive por representantes do poder público."
Ele criticou o Código Penal, de 1940, que admite duas hipóteses de aborto: se a gravidez decorrer de estupro e se houver risco de vida à mãe. "Estamos diante de uma legislação vetusta, concebida em priscas eras."
Os quatro votos pelo arquivamento da ação foram de Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie Northfleet e Carlos Velloso. Eles disseram que o STF substituirá o Congresso na tarefa de legislar porque estará criando uma hipótese de aborto não prevista no Código Penal.


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