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SOB SUSPEITA
Relatório concluído em julho aponta seis problemas e sugere a suspensão das obras, que começaram em janeiro
TCU julga irregular ampliação de Cumbica
CHICO DE GOIS
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA
Um acórdão do Tribunal de
Contas da União (TCU) apontou
seis irregularidades na obra de
ampliação e recuperação de pátios e pistas do aeroporto internacional de Guarulhos (Cumbica).
O relatório da auditoria realizada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) sugere, inclusive, a
suspensão do serviço de ampliação, que teve início em janeiro
deste ano e deverá ser concluído
em julho de 2008, a um custo estimado de R$ 270,6 milhões.
Embora reconheça que os problemas descritos pelos técnicos
são "potencialmente ofensivos ao
interesse público", o relator do
TCU Lincoln Magalhães da Rocha decidiu não paralisar a obra
por enquanto. Ele concedeu prazo de cinco dias úteis para que a
Infraero (Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária),
responsável pela contratação do
trabalho, se pronuncie.
A Secex apontou seis irregularidades, três delas classificadas como graves. De acordo com a auditoria, encerrada no início de julho, há "imprecisão na elaboração
do projeto básico, o qual, apenas
na fase de serviços preliminares,
implicou a superação de mais de
25% dos quantitativos contratados para alguns itens".
Além disso, "para alguns serviços a Infraero forneceu apenas
um escopo daquilo a ser realizado, enquanto para outros a estatal
apresentou somente anteprojetos, o que, sem dúvida, fere a necessária objetividade com que deve transcorrer uma licitação".
Os técnicos do TCU afirmam
que a empresa Serveng-Civilsan,
integrante do consórcio vencedor
da licitação, não poderia ser contratada, porque na época da concorrência estava inabilitada.
De acordo com o TCU, a empresa encontrava-se com débito inscrito na dívida ativa da União desde 21 de maio de 1992, além do
lançamento de outro débito, em
julho do ano passado. "O fato que
se apresenta lesa a ordem jurídica,
que merece ser reinstaurada",
anotou o relator.
O advogado da empresa, Henrique Lelis Vieira dos Santos, declarou que a Serveng-Civilsan, na
época da licitação, estava em condições de ser habilitada.
Outra irregularidade classificada como grave pelo Secex é o fato
de a Infraero contabilizar como
"despesa" os recursos aplicados
na obra e não incluí-los no Orçamento da União. Os técnicos entendem que a verba é aplicada em
benefício do patrimônio da União
e, portanto, deveria estar no Orçamento. "O procedimento sugere a
ordenação de despesa não autorizada por lei", anotam.
Com relação a esse assunto, o
relator do TCU União optou por
deixar a análise para o julgamento
do mérito do processo.
"O exame da matéria requer
cuidados e os devidos esclarecimentos, o que me leva a acatar,
por conseguinte, a proposta de
audiência dos responsáveis sobre
esse assunto, o que não prejudica
a adoção, no momento, da cautelar sugerida, dado o caráter eminentemente público dos recursos", escreveu o relator.
Os técnicos do TCU apontaram,
ainda, que há itens que são pagos
por preços unitários e que há pendências a serem sanadas quanto
ao licenciamento ambiental, uma
vez que somente parte das obras
foi dispensada dessa exigência
-esses serviços são considerados
como manutenção e adequação
do sistema existente.
Por fim, segundo os técnicos, a
apólice de seguros para a obra não
foi apresentada no ato da assinatura do contrato, em dezembro
do ano passado, como estabelecia
o edital. A vigência do seguro começou em fevereiro deste ano.
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