São Paulo, domingo, 28 de agosto de 2005

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SOB SUSPEITA

Relatório concluído em julho aponta seis problemas e sugere a suspensão das obras, que começaram em janeiro

TCU julga irregular ampliação de Cumbica

CHICO DE GOIS
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA

Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou seis irregularidades na obra de ampliação e recuperação de pátios e pistas do aeroporto internacional de Guarulhos (Cumbica).
O relatório da auditoria realizada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) sugere, inclusive, a suspensão do serviço de ampliação, que teve início em janeiro deste ano e deverá ser concluído em julho de 2008, a um custo estimado de R$ 270,6 milhões.
Embora reconheça que os problemas descritos pelos técnicos são "potencialmente ofensivos ao interesse público", o relator do TCU Lincoln Magalhães da Rocha decidiu não paralisar a obra por enquanto. Ele concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária), responsável pela contratação do trabalho, se pronuncie.
A Secex apontou seis irregularidades, três delas classificadas como graves. De acordo com a auditoria, encerrada no início de julho, há "imprecisão na elaboração do projeto básico, o qual, apenas na fase de serviços preliminares, implicou a superação de mais de 25% dos quantitativos contratados para alguns itens".
Além disso, "para alguns serviços a Infraero forneceu apenas um escopo daquilo a ser realizado, enquanto para outros a estatal apresentou somente anteprojetos, o que, sem dúvida, fere a necessária objetividade com que deve transcorrer uma licitação".
Os técnicos do TCU afirmam que a empresa Serveng-Civilsan, integrante do consórcio vencedor da licitação, não poderia ser contratada, porque na época da concorrência estava inabilitada.
De acordo com o TCU, a empresa encontrava-se com débito inscrito na dívida ativa da União desde 21 de maio de 1992, além do lançamento de outro débito, em julho do ano passado. "O fato que se apresenta lesa a ordem jurídica, que merece ser reinstaurada", anotou o relator.
O advogado da empresa, Henrique Lelis Vieira dos Santos, declarou que a Serveng-Civilsan, na época da licitação, estava em condições de ser habilitada.
Outra irregularidade classificada como grave pelo Secex é o fato de a Infraero contabilizar como "despesa" os recursos aplicados na obra e não incluí-los no Orçamento da União. Os técnicos entendem que a verba é aplicada em benefício do patrimônio da União e, portanto, deveria estar no Orçamento. "O procedimento sugere a ordenação de despesa não autorizada por lei", anotam.
Com relação a esse assunto, o relator do TCU União optou por deixar a análise para o julgamento do mérito do processo.
"O exame da matéria requer cuidados e os devidos esclarecimentos, o que me leva a acatar, por conseguinte, a proposta de audiência dos responsáveis sobre esse assunto, o que não prejudica a adoção, no momento, da cautelar sugerida, dado o caráter eminentemente público dos recursos", escreveu o relator.
Os técnicos do TCU apontaram, ainda, que há itens que são pagos por preços unitários e que há pendências a serem sanadas quanto ao licenciamento ambiental, uma vez que somente parte das obras foi dispensada dessa exigência -esses serviços são considerados como manutenção e adequação do sistema existente.
Por fim, segundo os técnicos, a apólice de seguros para a obra não foi apresentada no ato da assinatura do contrato, em dezembro do ano passado, como estabelecia o edital. A vigência do seguro começou em fevereiro deste ano.


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