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SEGURANÇA
Justiça nega liminar para uso de cadeirinhas em transporte coletivo
DE SÃO PAULO - A Justiça negou
o pedido de liminar do Ministério Público Federal para que
vans, táxis e ônibus também
sejam obrigados a usar cadeirinhas para transportar crianças com até sete anos e meio.
A lei que regulamenta o uso
desse equipamento para carros de passeio entra em vigor
no dia 1º de setembro.
Na decisão, o juiz José Henrique Prescendo diz ser indispensável regulamentar e estabelecer condições de segurança para o transporte de crianças, porém, afirma não ter
constatado omissão na regulamentação do transporte nesses veículos.
"O que houve foi a regulamentação do transporte particular num primeiro momento,
ficando para ser regulamentado em separado o transporte
coletivo de crianças", afirmou
o juiz Prescendo.
O magistrado pede que seja
feito um estudo específico, antes da regulamentação, que
responda algumas questões
como, por exemplo, de quem é
a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos de
segurança. Ou, se a responsabilidade for do transportador,
onde levar os dispositivos no
caso dos táxis, por exemplo?
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