São Paulo, sábado, 28 de agosto de 2010

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SEGURANÇA

Justiça nega liminar para uso de cadeirinhas em transporte coletivo

DE SÃO PAULO - A Justiça negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal para que vans, táxis e ônibus também sejam obrigados a usar cadeirinhas para transportar crianças com até sete anos e meio.
A lei que regulamenta o uso desse equipamento para carros de passeio entra em vigor no dia 1º de setembro.
Na decisão, o juiz José Henrique Prescendo diz ser indispensável regulamentar e estabelecer condições de segurança para o transporte de crianças, porém, afirma não ter constatado omissão na regulamentação do transporte nesses veículos.
"O que houve foi a regulamentação do transporte particular num primeiro momento, ficando para ser regulamentado em separado o transporte coletivo de crianças", afirmou o juiz Prescendo.
O magistrado pede que seja feito um estudo específico, antes da regulamentação, que responda algumas questões como, por exemplo, de quem é a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos de segurança. Ou, se a responsabilidade for do transportador, onde levar os dispositivos no caso dos táxis, por exemplo?


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