São Paulo, Sábado, 28 de Agosto de 1999
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MP prorroga prazo de renegociação

da Sucursal de Brasília

O governo federal estendeu por mais três meses o prazo para os municípios assinarem o contrato de renegociação de suas dívidas com a União. Também definiu as condições para que as taxas de juros aplicadas sejam menores que 9%.
Apesar de permitir que cerca de 1.000 municípios iniciem negociações com o governo federal, desde que obtenham a autorização do Senado, a medida beneficia particularmente a cidade de São Paulo.
Até ontem, a prefeitura paulistana ainda não havia chegado a um acordo com o Ministério da Fazenda sobre a renegociação de sua dívida de R$ 8,9 bilhões. O prazo anterior venceria na próxima terça-feira.
Na reedição da MP (medida provisória) 1.891, publicada ontem no "Diário Oficial" da União, o novo limite foi fixado em 30 de novembro deste ano.
A MP define ainda que, para ter direito a pagar taxa de juros de apenas 6% ao ano, a prefeitura deverá pagar à União 20% do valor da dívida -em dinheiro- em um prazo de 30 meses.
No caso de São Paulo, esse percentual equivaleria a um desembolso de R$ 1,8 bilhão.
A prefeitura poderá ainda optar pelo pagamento de uma taxa de juros um pouco maior, de 7,5% ao ano, sob a condição de desembolsar 10% do valor da dívida também em 30 meses.

Punições
Ambas as fórmulas permitirão ao município escapar da regra anterior, que impunha taxa de juros de 9% ao ano e que previa a redução para 7,5% ou para 6% somente depois do pagamento da amortização.
Embora tenha cedido às reivindicações de São Paulo, o Ministério da Fazenda fixou na medida provisória as mesmas punições que levaram a maioria dos Estados brasileiros a pagar rigorosamente as amortizações ao Tesouro Nacional.
Caso não cumpra o acordo negociado, ao final dos 30 meses, o município terá toda a parcela não paga recalculada com juros de 9%. Para o restante da dívida, será aplicada a taxa Selic (a mesma que remunera os títulos públicos), que hoje é de 19,5% ao ano.
Se, ainda assim, houver resistência da prefeitura ao pagamento dos débitos com a União, as receitas do município (impostos e taxas e transferências constitucionais) passarão diretamente aos cofres federais.


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