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MP prorroga prazo de renegociação
da Sucursal de Brasília
O governo federal estendeu por mais três meses o
prazo para os municípios assinarem o contrato de renegociação de suas dívidas
com a União. Também definiu as condições para que as
taxas de juros aplicadas sejam menores que 9%.
Apesar de permitir que
cerca de 1.000 municípios
iniciem negociações com o
governo federal, desde que
obtenham a autorização do
Senado, a medida beneficia
particularmente a cidade de
São Paulo.
Até ontem, a prefeitura
paulistana ainda não havia
chegado a um acordo com o
Ministério da Fazenda sobre
a renegociação de sua dívida
de R$ 8,9 bilhões. O prazo
anterior venceria na próxima terça-feira.
Na reedição da MP (medida provisória) 1.891, publicada ontem no "Diário Oficial" da União, o novo limite
foi fixado em 30 de novembro deste ano.
A MP define ainda que, para ter direito a pagar taxa de
juros de apenas 6% ao ano, a
prefeitura deverá pagar à
União 20% do valor da dívida -em dinheiro- em um
prazo de 30 meses.
No caso de São Paulo, esse
percentual equivaleria a um
desembolso de R$ 1,8 bilhão.
A prefeitura poderá ainda
optar pelo pagamento de
uma taxa de juros um pouco
maior, de 7,5% ao ano, sob a
condição de desembolsar
10% do valor da dívida também em 30 meses.
Punições
Ambas as fórmulas permitirão ao município escapar
da regra anterior, que impunha taxa de juros de 9% ao
ano e que previa a redução
para 7,5% ou para 6% somente depois do pagamento
da amortização.
Embora tenha cedido às
reivindicações de São Paulo,
o Ministério da Fazenda fixou na medida provisória as
mesmas punições que levaram a maioria dos Estados
brasileiros a pagar rigorosamente as amortizações ao
Tesouro Nacional.
Caso não cumpra o acordo
negociado, ao final dos 30
meses, o município terá toda
a parcela não paga recalculada com juros de 9%. Para o
restante da dívida, será aplicada a taxa Selic (a mesma
que remunera os títulos públicos), que hoje é de 19,5%
ao ano.
Se, ainda assim, houver resistência da prefeitura ao pagamento dos débitos com a
União, as receitas do município (impostos e taxas e
transferências constitucionais) passarão diretamente
aos cofres federais.
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