São Paulo, Sábado, 28 de Agosto de 1999
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Justiça nega liminar contra atendimento diferenciado no HC

da Reportagem Local

A Justiça de São Paulo negou ontem liminar solicitada pelo Ministério Público na ação civil pública movida anteontem que questiona o atendimento diferenciado no Hospital das Clínicas de São Paulo.
Caso fosse concedida a liminar, o HC teria de readequar suas instalações imediatamente para evitar que pacientes particulares e que possuem convênio médico tivessem atendimento privilegiado em relação aos pacientes do SUS.
O juiz Edson Ferreira da Silva, da 13ª Vara da Fazenda Pública, argumentou que a concessão da liminar implicaria em mudanças físicas imediatas e que os custos financeiros que o hospital perderia seriam irrecuperáveis caso a ação seja indeferida ao final do processo. Segundo o juiz, é preciso um tempo maior para apreciação do caso.
Se o HC acabar com o atendimento diferenciado, pacientes particulares e conveniados -que renderam ao hospital R$ 12,5 milhões em 98- devem deixar de procurar os serviços do hospital.
Para o Ministério Público, o atendimento diferenciado é inconstitucional. (PL)

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