São Paulo, domingo, 28 de setembro de 2008

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Escola deve saber como combater o "bullying"

Caso contrário, pode ter de indenizar aluno que sofreu violência em classe

VERÔNICA COUTO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal obrigou, pela primeira vez, uma escola a indenizar um aluno agredido pelos colegas. Para o pediatra Lauro Lemos, editor do site Observatório da Infância, a sentença deve incentivar o combate ao "bullying".
Como uma medida como essa "dói no bolso", diz Lemos, escolas que ainda escondem o problema podem passar a adotar ações preventivas, com medo de serem processadas.
Por "bullying", entende-se a violência física ou psicológica entre colegas, repetitiva e sem razão aparente. Os pais devem ficar de olho se a escola está preparada para enfrentá-lo. "Escola que desconhece o assunto ou que diz que lá isso nunca aconteceu não é boa", avalia o pediatra. "As boas são as que fazem muitas campanhas com os alunos."
O presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-SP, Ricardo Cabezón, sugere aos pais que observem se o regimento tem mecanismos de apuração e defesa, em casos de "bullying", e se há canais para denúncias, como "uma caixa para bilhetes ou uma página na internet, que aceite comentários anônimos".
O filósofo Renato Janine Ribeiro conta que o filho Rafael, 7, teve uma "passagem dura" ao deixar a educação infantil para ingressar no ensino fundamental, com turmas maiores e vários professores. Mesmo sofrendo "bullying", Janine avalia que o menino recebeu pouca atenção da escola. "Ele é educado, e os outros meninos, apesar do dinheiro que as famílias têm, são grosseiros."
A escritora Adriana Falcão viveu "um ano de terror", quando a filha foi vítima de "bullying". "Ela vomitava e não queria ir à escola." Por isso, a escritora hoje considera, "mais importante do que a metodologia de ensino, a forma como a escola lida com relacionamentos".
A escola condenada, em agosto, pelo TJ-DF foi o Centro de Ensino de 1º Grau Oswaldo Cruz, de Ceilândia, que terá de pagar R$ 3.000 à vítima de "bullying", o filho da professora Denise, 39 (nome fictício).
A professora conta que o garoto, então com sete anos, foi várias vezes agredido ao longo do ano de 2005.
A sentença se baseou no Código de Defesa do Consumidor e apontou "falha na prestação do serviço". O dono do colégio, Wilson Ferreira Gomes, diz que houve falha na defesa -o processo correu à revelia-, mas que, mesmo assim, optou por não contestar a sentença.


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