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Escola deve saber como combater o "bullying"
Caso contrário, pode ter de indenizar aluno que sofreu violência em classe
VERÔNICA COUTO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal obrigou, pela primeira vez,
uma escola a indenizar um aluno agredido pelos colegas. Para
o pediatra Lauro Lemos, editor
do site Observatório da Infância, a sentença deve incentivar
o combate ao "bullying".
Como uma medida como essa "dói no bolso", diz Lemos, escolas que ainda escondem o
problema podem passar a adotar ações preventivas, com medo de serem processadas.
Por "bullying", entende-se a
violência física ou psicológica
entre colegas, repetitiva e sem
razão aparente. Os pais devem
ficar de olho se a escola está
preparada para enfrentá-lo.
"Escola que desconhece o assunto ou que diz que lá isso
nunca aconteceu não é boa",
avalia o pediatra. "As boas são
as que fazem muitas campanhas com os alunos."
O presidente da Comissão
dos Direitos da Criança e do
Adolescente da OAB-SP, Ricardo Cabezón, sugere aos pais
que observem se o regimento
tem mecanismos de apuração e
defesa, em casos de "bullying",
e se há canais para denúncias,
como "uma caixa para bilhetes
ou uma página na internet, que
aceite comentários anônimos".
O filósofo Renato Janine Ribeiro conta que o filho Rafael, 7,
teve uma "passagem dura" ao
deixar a educação infantil para
ingressar no ensino fundamental, com turmas maiores e vários professores. Mesmo sofrendo "bullying", Janine avalia
que o menino recebeu pouca
atenção da escola. "Ele é educado, e os outros meninos, apesar
do dinheiro que as famílias
têm, são grosseiros."
A escritora Adriana Falcão
viveu "um ano de terror", quando a filha foi vítima de "bullying". "Ela vomitava e não queria ir à escola." Por isso, a escritora hoje considera, "mais importante do que a metodologia
de ensino, a forma como a escola lida com relacionamentos".
A escola condenada, em
agosto, pelo TJ-DF foi o Centro
de Ensino de 1º Grau Oswaldo
Cruz, de Ceilândia, que terá de
pagar R$ 3.000 à vítima de
"bullying", o filho da professora
Denise, 39 (nome fictício).
A professora conta que o garoto, então com sete anos, foi
várias vezes agredido ao longo
do ano de 2005.
A sentença se baseou no Código de Defesa do Consumidor
e apontou "falha na prestação
do serviço". O dono do colégio,
Wilson Ferreira Gomes, diz
que houve falha na defesa -o
processo correu à revelia-,
mas que, mesmo assim, optou
por não contestar a sentença.
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