São Paulo, sábado, 28 de outubro de 2006

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WALTER CENEVIVA

Servidores públicos: o enigma


Acontecimentos recentes parecem ter congelado a consciência ética na sociedade


O ÚLTIMO comentário da série de quatro, precedendo o segundo turno das eleições, é dedicado ao servidor público, até porque hoje comemora seu dia. O objetivo se mantém: suscitar questões que os candidatos a postos do Executivo, na União e nos Estados vêm enfrentando, para depois comparar as respostas com os fatos durante o mandato.
A qualidade que o serviço público e seus componentes, do último dos humildes ao titular do cargo mais alto, deve apresentar corresponde à satisfação do bem da maioria. A ordem legal mais direta parte de princípios que a Carta Magna especifica na cabeça do artigo 37. São fáceis de entender e difíceis de cumprir. A Constituição impõe aos agentes das administrações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios o respeito a princípios que incluem legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Só para resumir, cabe dizer que nós podemos fazer o não proibido por lei, mas o administrador e o servidor público só devem fazer, em regra, o permitido por lei. A grande maioria respeita a lei, mas há maus exemplos vindos de cima.
Exemplo: a impessoalidade proíbe o favorecimento a pessoas. A igualdade de tratamento é para todos. O princípio da moralidade exige pequena distinção entre moral (define valores aceitos, para as condutas individuais ou públicas aceitas por todos) e ética (apresenta, analisa, valoriza, distingue o moralmente correto mediante regras e avaliações cujos critérios justifica). A moralidade é próxima dos valores jurídicos, mas não se confunde com eles. O direito, na síntese de Jellinek, só define o mínimo ético. A ética dá o sistema verificador dos valores morais.
Acontecimentos recentes parecem ter congelado a consciência ética na sociedade, deixando poucos setores de fora.
"Publicidade" na Constituição não é propaganda, mas divulgação necessária, de fatos compatíveis com a transparência administrativa. Trata-se de divulgação pensada exclusivamente em termos do interesse público. Na era da comunicação, ainda não se achou o meio termo adequado. Por último, eficiência na administração pública corresponde a comportamento administrativo apto a satisfazer o direito de todos, pela qualidade da execução e pelo menor custo.
Sinto no leitor, depois do repasse constitucional, um certo desconsolo, mas a luta pela superação das falhas é de todos, em particular quando surja administração que não pareça ajustada aos valores indicados. A moralidade anda em baixa, do nepotismo aos corruptos. O grande tema do direito administrativo aplicado está na soma de eficiência mais moralidade. No serviço público, mesclam-se segmentos de altíssima eficiência e qualidade, mas a ineficácia do conjunto, sobretudo em comparação com as empresas privadas, parece notória. Nenhum administrador qualificado, sério, pode falar em resultados favoráveis se não puder demonstrar-se capacitado para satisfazer tais requisitos, a salvo da corrupção endêmica que nos atinge. Os eleitos de amanhã, na União e nos Estados, deverão cumpri-los, até por serem princípios constitucionais, para terem condição de afirmar seu sucesso, ao fim de seus mandatos. A lista de checagem está na Carta Magna. É boa de ler e de respeitar.


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