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Marido de estudante morta por carrinho de obra é indenizado
Objeto com aproximadamente 40 kg despencou de altura de 92 metros de prédio em obras na av. Paulista, em 1999
Justiça fixou pagamento de
R$ 75 mil, mais correção
desde 2000; para marido da
vítima, valor é simbólico,
mas decisão o conforta
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça de São Paulo condenou a construtora Romeu
Chap Chap e Grumont Equipamentos a indenizar em R$ 75
mil (mais correção), por danos
morais, o marido de uma estudante morta em 1999. Ainda cabe recurso à decisão, publicada
no "Diário Oficial" no último
dia 7 de março.
Milene Modesto, 28, foi atingida na cabeça por carrinho de
construção, com cerca de 40
quilos, que despencou de uma
altura de 92 metros de altura.
Ela caminhava pela calçada em
plena avenida Paulista, região
central de São Paulo. A estudante deixava o trabalho e iria
se encontrar com o marido. A
morte foi instantânea.
De acordo com a perícia policial, o objeto era transportado
irregularmente porque as normas de segurança não foram
obedecidas. O carrinho havia
sido colocado sobre outros objetos que já eram transportados, para economizar uma nova
viagem de uma caçamba erguida por uma grua.
De acordo com a advogada
Daniela Bachur, o valor estimado da indenização é cerca de
R$ 150 mil, já corrigidos. Pela
publicação da Justiça são
R$ 75,5 mil, mais correção desde 2000 entre 6% e 12% ao ano.
Para o artista plástico Wagner Morales, 37, marido de Milene, o valor da indenização é
simbólico perto do poder econômico das duas empresas,
mas lhe deixa confortável pela
condenação. "Isso me conforta.
Até porque muita gente me dizia que não adiantava recorrer
à Justiça, que não ir dar em nada", afirmou ele.
O conforto é maior, ainda segundo ele, porque Morales disse ter sentido "muita arrogância" por parte dos representantes da construtora nas audiências na Justiça. Chegaram a dizer, afirmou Morales, que tinham uma apólice milionária
de seguro justamente para esses casos. "Para matar pessoas?", afirmou.
A Romeu Chap Chap diz que
recorreu da decisão porque
quer transferir o ônus do pagamento da indenização à seguradora. A Grumont não quis comentar o assunto.
Desde o dia do acidente, tanto a construtora como a empresa de grua tentam atribuir a
responsabilidade pelo acidente
à outra parte. A construtora dizia que o carrinho caiu porque
o operador da grua fez um movimento brusco -logo a responsabilidade seria da Grumont. Essa, por sua vez, afirmou à Justiça que a responsabilidade do acondicionamento
da carga era da construtora
-por isso, era inocente.
Outra opinião
A Justiça tem outra opinião.
O juiz Aloísio Sérgio Rezende
Silveira, da 16ª Vara Cível do
Foro Central da Capital, entendeu que ambas são responsáveis. "A irresignação das co-rés
[Chap Chap e Grumont] não
prospera, na medida em que há
inequívoca responsabilidade
civil de ambas, configurando
solidariedade passiva", diz trecho da decisão.
Morales vivia com Milene
havia três anos, num total de oito anos de relacionamento. Ele
diz que não conseguiu jamais
voltar à casa onde os dois moravam. "Nem para buscar minhas
roupas." Também diz não conseguir mais passar próximo de
prédios em construção.
No âmbito criminal, apenas
um servente e o operador da
grua foram condenados pela
morte de Milene. O engenheiro
responsável pela obra, José
Carlos Zacharias, foi absolvido.
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