São Paulo, sábado, 29 de março de 2008

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Marido de estudante morta por carrinho de obra é indenizado

Objeto com aproximadamente 40 kg despencou de altura de 92 metros de prédio em obras na av. Paulista, em 1999

Justiça fixou pagamento de R$ 75 mil, mais correção desde 2000; para marido da vítima, valor é simbólico, mas decisão o conforta

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça de São Paulo condenou a construtora Romeu Chap Chap e Grumont Equipamentos a indenizar em R$ 75 mil (mais correção), por danos morais, o marido de uma estudante morta em 1999. Ainda cabe recurso à decisão, publicada no "Diário Oficial" no último dia 7 de março.
Milene Modesto, 28, foi atingida na cabeça por carrinho de construção, com cerca de 40 quilos, que despencou de uma altura de 92 metros de altura. Ela caminhava pela calçada em plena avenida Paulista, região central de São Paulo. A estudante deixava o trabalho e iria se encontrar com o marido. A morte foi instantânea.
De acordo com a perícia policial, o objeto era transportado irregularmente porque as normas de segurança não foram obedecidas. O carrinho havia sido colocado sobre outros objetos que já eram transportados, para economizar uma nova viagem de uma caçamba erguida por uma grua.
De acordo com a advogada Daniela Bachur, o valor estimado da indenização é cerca de R$ 150 mil, já corrigidos. Pela publicação da Justiça são R$ 75,5 mil, mais correção desde 2000 entre 6% e 12% ao ano.
Para o artista plástico Wagner Morales, 37, marido de Milene, o valor da indenização é simbólico perto do poder econômico das duas empresas, mas lhe deixa confortável pela condenação. "Isso me conforta. Até porque muita gente me dizia que não adiantava recorrer à Justiça, que não ir dar em nada", afirmou ele.
O conforto é maior, ainda segundo ele, porque Morales disse ter sentido "muita arrogância" por parte dos representantes da construtora nas audiências na Justiça. Chegaram a dizer, afirmou Morales, que tinham uma apólice milionária de seguro justamente para esses casos. "Para matar pessoas?", afirmou.
A Romeu Chap Chap diz que recorreu da decisão porque quer transferir o ônus do pagamento da indenização à seguradora. A Grumont não quis comentar o assunto.
Desde o dia do acidente, tanto a construtora como a empresa de grua tentam atribuir a responsabilidade pelo acidente à outra parte. A construtora dizia que o carrinho caiu porque o operador da grua fez um movimento brusco -logo a responsabilidade seria da Grumont. Essa, por sua vez, afirmou à Justiça que a responsabilidade do acondicionamento da carga era da construtora -por isso, era inocente.

Outra opinião
A Justiça tem outra opinião. O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital, entendeu que ambas são responsáveis. "A irresignação das co-rés [Chap Chap e Grumont] não prospera, na medida em que há inequívoca responsabilidade civil de ambas, configurando solidariedade passiva", diz trecho da decisão.
Morales vivia com Milene havia três anos, num total de oito anos de relacionamento. Ele diz que não conseguiu jamais voltar à casa onde os dois moravam. "Nem para buscar minhas roupas." Também diz não conseguir mais passar próximo de prédios em construção.
No âmbito criminal, apenas um servente e o operador da grua foram condenados pela morte de Milene. O engenheiro responsável pela obra, José Carlos Zacharias, foi absolvido.


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