São Paulo, sexta, 29 de agosto de 1997.



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Polícia espera denúncias

da Reportagem Local

Não existe em São Paulo um órgão responsável por investigar clínicas de aborto clandestino.
Segundo a assessoria de comunicação da Delegacia Geral da Polícia Civil, a polícia, a quem cabe reprimir o aborto clandestino, age quando há denúncias. Se há investigação, ela é feita independentemente pelas delegacias.
O aborto, exceto em casos em que a gravidez foi causada por estupro ou quando a mãe corre risco de vida, é crime contra vida previsto no artigo 124 do Código Penal.
Quem é pego fazendo aborto em si própria ou em outra está sujeito à prisão.
A Secretaria da Saúde age, segundo o Conselho de Vigilância Sanitária, quando solicitada pela polícia, para verificar as condições do local.
Os médicos, além de sujeitos à prisão, ainda podem ser julgados pelo Conselho Regional de Medicina. As denúncias de aborto representam 2,6% do total recebido pelo órgão.



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