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Polícia espera
denúncias
da Reportagem Local
Não existe em São Paulo
um órgão responsável por
investigar clínicas de aborto
clandestino.
Segundo a assessoria de
comunicação da Delegacia
Geral da Polícia Civil, a polícia, a quem cabe reprimir
o aborto clandestino, age
quando há denúncias. Se há
investigação, ela é feita independentemente pelas delegacias.
O aborto, exceto em casos
em que a gravidez foi causada por estupro ou quando a
mãe corre risco de vida, é
crime contra vida previsto
no artigo 124 do Código Penal.
Quem é pego fazendo
aborto em si própria ou em
outra está sujeito à prisão.
A Secretaria da Saúde age,
segundo o Conselho de Vigilância Sanitária, quando
solicitada pela polícia, para
verificar as condições do local.
Os médicos, além de sujeitos à prisão, ainda podem
ser julgados pelo Conselho
Regional de Medicina. As
denúncias de aborto representam 2,6% do total recebido pelo órgão.
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