São Paulo, terça-feira, 29 de setembro de 2009

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RIO

Homem obrigado a tirar a roupa em blitz da PM será indenizado

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DO RIO

A Justiça condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a um homem que foi obrigado a ficar nu durante uma blitz da Polícia Militar.
O segurança André Luis de Souza, 40, alegou no processo que os policiais fizeram a revista sem ao menos lhe pedir antes um documento de identificação.
O caso ocorreu no dia 28 de julho de 2007, quando o segurança seguia de Araruama para Cabo Frio, ambas as cidades na Região dos Lagos fluminense, em uma van utilizada para o transporte alternativo.
Policiais militares pararam o veículo no município de Iguaba e revistaram Souza por suspeita de porte ilegal de armas ou entorpecentes. Segundo a ação, ele foi o único passageiro da van obrigado a tirar a roupa.
A Procuradoria Geral do Estado disse que analisa o caso para decidir se recorrerá ou não da decisão.


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