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Dono de loja nega fabricação de fogos
Sandro Castellani se apresentou à polícia em Santo André e disse ter fugido após explosão por temer ser agredido por vizinhos
Comerciante afirmou que comprava produtos prontos e que mantinha 50% do estoque permitido, "pois não era época típica de venda"
Rivaldo Gomes/Folha Imagem
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Sandro Castellani ao lado da mulher, após depoimento à polícia
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
DO "AGORA"
O dono da loja de fogos de artifícios que explodiu na última
quinta-feira, Sandro Castellani,
40, se apresentou à Polícia Civil
ontem em Santo André (Grande São Paulo) e negou que fabricasse fogos de artifício ou armazenasse materiais para a fabricação de explosivos.
Castellani estava desaparecido desde o acidente, que matou
duas pessoas e deixou outras 12
feridas. A explosão ainda arrasou dezenas de casas e foi ouvida a uma distância de 5 km.
Castellani e a mulher, Conceição Fernandes, 41, prestaram depoimento por mais de
uma hora e disseram que compravam produtos prontos e já
embalados de fábricas de Minas Gerais. "Foi uma fatalidade. Falaram que a gente fabricava [fogos de artifício]. Meu filho de cinco anos vivia lá. Como
é que eu ia fazer isso?", questionou a mulher do comerciante.
Especialistas ouvidos pela
Folha afirmam que o dano causado no quarteirão não é proporcional a uma simples loja de
fogos de artifício.
O casal foi liberado. O delegado Alberto José Alves disse que
em 30 dias o Instituto de Criminalística irá concluir um laudo sobre o caso. O objetivo é saber se a explosão foi gerada
apenas pelos fogos de artifício
ou se havia explosivos para a fabricação dos fogos.
A lei de porte de armas prevê
prisão de três a seis anos para
quem possuir ou fabricar irregularmente artefato explosivo.
Já o Código Penal estabelece
pena de seis meses a dois anos
para quem possuir material explosivo sem licença.
"50% do permitido"
O comerciante disse que possuía autorização do Corpo de
Bombeiros e da Polícia Civil para armazenar os produtos. Segundo ele, a loja mantinha 50%
do estoque permitido, "pois
não era uma época típica de
venda do produto".
Faltava para Castellani a licença municipal -em Santo
André, a autorização para o
funcionamento do comércio de
fogos é temporária, podendo
ser concedida por 60 dias, prorrogáveis por mais 30.
O comerciante afirmou que,
por isso, a loja estava fechada e
ele vinha tomando as providências para poder comercializar
os fogos no final do ano.
O delegado Alves disse que o
lojista será indiciado pelo crime de explosão, com os qualificantes de homicídio, lesão corporal leve e danos materiais.
Castellani afirmou que fugiu
momentos após o acidente porque corria o risco de ser agredido por vizinhos. "Fui para a casa de minha tia e tomei calmante. Minha vida acabou, né."
Ele se disse disposto a recuperar os prejuízos materiais
causados aos vizinhos, mas
afirmou que atualmente não
tem recursos para isso.
À polícia o comerciante afirmou que o incêndio teve início
quando ele consertava uma antena de TV. O equipamento
caiu sobre a rede elétrica e causou um curto-circuito.
Alves considerou essa explicação "convincente". Para o delegado, não restam dúvidas sobre a causa da explosão.
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