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São Paulo, quarta-feira, 29 de outubro de 2003

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PANORÂMICA

ADMINISTRAÇÃO

TJ suspende liminar que impedia licitação para serviço de limpeza em SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que impedia o prosseguimento da licitação para a concessão do serviço de limpeza na cidade. O desembargador-relator do TJ, José Santana, acolheu os argumentos da prefeitura de que a paralisação da concorrência pública poderia colocar em risco a continuidade do serviço de limpeza.
A liminar que determinou a suspensão da licitação foi concedida no último dia 10 pelo juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública.
Ele acatou parcialmente os argumentos da Promotoria do Meio Ambiente do Trabalho, que considerou que o edital trazia "pontos obscuros" -como a falta de "critérios na base das normas técnicas para o armazenamento temporário" nas estações de transbordo. A concessão será por um prazo de 20 anos. O valor da licitação é de R$ 8,9 bilhões. (DA REPORTAGEM LOCAL)


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