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MÁFIA DOS FISCAIS
Liminar de juiz é para permitir apuração de enriquecimento a partir de supostas propinas cobradas de camelôs
Ex-vereador e mais 29 têm bens bloqueados
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
A 8ª Vara da Fazenda Pública de
São Paulo determinou ontem o
bloqueio dos bens do ex-vereador
Hanna Garib e de mais 29 pessoas
que supostamente estiveram envolvidas em esquemas de cobrança de propina de camelôs na região central de São Paulo.
A decisão, que é liminar (os acusados não foram ouvidos), foi
proferida em uma ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça da Cidadania, órgão do Ministério Público estadual. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A advogada Mara Lídia Salgado
de Freitas, que representa Garib,
disse que ainda não conseguiu ter
acesso ao processo e que vai apresentar o recurso adequado quando tomar conhecimento oficial da
decisão da Justiça.
A ação é baseada em um dossiê
entregue ao Ministério Público
em 1993 por Soluamarte Emídio
Cruz, então presidente do conselho consultivo do Sinpesp (Sindicato dos Permissionários de São
Paulo). Vários depoimentos colhidos pela Polícia Civil em 1999,
quando foi investigada a chamada Máfia dos Fiscais, também dão
sustentação à ação.
Para prosseguir com as investigações, os promotores pediram, e
a Justiça concedeu, a quebra dos
sigilos bancário e fiscal dos 30
acusados. Essa medida deverá
permitir que a Promotoria faça
um rastreamento dos recursos,
com o objetivo de verificar como
eles foram divididos e para quais
finalidades foram utilizados.
Todos os réus são acusados de
enriquecimento ilícito. A Promotoria pede que eles sejam condenados à perda dos bens "acrescidos ilicitamente a seus patrimônio". Se forem condenadas, as
pessoas que exerciam função pública na época dos fatos poderão
perder seus cargos ou suas aposentadorias.
A Promotoria também pede
que todos os acusados sejam condenados à suspensão dos direitos
políticos por prazos entre 8 e 10
anos, ao pagamento de multa civil
no valor de três vezes o acréscimo
patrimonial ilícito de cada um e à
proibição de contratarem com o
poder público ou de receberem
benefícios fiscais por dez anos.
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