UOL


São Paulo, quarta-feira, 29 de outubro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MÁFIA DOS FISCAIS

Liminar de juiz é para permitir apuração de enriquecimento a partir de supostas propinas cobradas de camelôs

Ex-vereador e mais 29 têm bens bloqueados

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

A 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou ontem o bloqueio dos bens do ex-vereador Hanna Garib e de mais 29 pessoas que supostamente estiveram envolvidas em esquemas de cobrança de propina de camelôs na região central de São Paulo.
A decisão, que é liminar (os acusados não foram ouvidos), foi proferida em uma ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça da Cidadania, órgão do Ministério Público estadual. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A advogada Mara Lídia Salgado de Freitas, que representa Garib, disse que ainda não conseguiu ter acesso ao processo e que vai apresentar o recurso adequado quando tomar conhecimento oficial da decisão da Justiça.
A ação é baseada em um dossiê entregue ao Ministério Público em 1993 por Soluamarte Emídio Cruz, então presidente do conselho consultivo do Sinpesp (Sindicato dos Permissionários de São Paulo). Vários depoimentos colhidos pela Polícia Civil em 1999, quando foi investigada a chamada Máfia dos Fiscais, também dão sustentação à ação.
Para prosseguir com as investigações, os promotores pediram, e a Justiça concedeu, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos 30 acusados. Essa medida deverá permitir que a Promotoria faça um rastreamento dos recursos, com o objetivo de verificar como eles foram divididos e para quais finalidades foram utilizados.
Todos os réus são acusados de enriquecimento ilícito. A Promotoria pede que eles sejam condenados à perda dos bens "acrescidos ilicitamente a seus patrimônio". Se forem condenadas, as pessoas que exerciam função pública na época dos fatos poderão perder seus cargos ou suas aposentadorias.
A Promotoria também pede que todos os acusados sejam condenados à suspensão dos direitos políticos por prazos entre 8 e 10 anos, ao pagamento de multa civil no valor de três vezes o acréscimo patrimonial ilícito de cada um e à proibição de contratarem com o poder público ou de receberem benefícios fiscais por dez anos.


Texto Anterior: Mãe cancela consulta por não ter dinheiro
Próximo Texto: Panorâmica - Administração: TJ suspende liminar que impedia licitação para serviço de limpeza em SP
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.