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São Paulo, quarta-feira, 30 de julho de 2003

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Conselho cita direito adquirido

DA REPORTAGEM LOCAL

O Conselho Nacional de Educação afirma que professores formados no curso normal, do ensino médio, possuem direito adquirido e constitucional de exercer suas funções na educação infantil e na primeira etapa do ensino fundamental. O parecer sobre o assunto (CNE/CEB 03/2003) foi aprovado em março deste ano.
"As pessoas que foram legalmente habilitadas para o exercício do magistério possuem esse direito por toda a vida", declara Nelio Bizzo, vice-presidente da Câmara de Educação Básica do CNE e relator do parecer. Isso vale para quem já está na rede de ensino e para quem irá se formar no curso.
Segundo ele, o documento resolve as dúvidas que existiam sobre o texto "claro e preciso" do artigo 62, que faz parte do corpo do texto principal, e sobre a redação confusa do artigo 87, inciso IV, parágrafo 4º, que faz parte das disposições transitórias da LDB. No último, por exemplo, o trecho "somente serão admitidos professores habilitados em nível superior" gera dúvida sobre a regra valer para seleção de futuros professores ou para quem está na ativa.
O parecer do CNE, com uma proposta de resolução, chegou ao gabinete do ministro da Educação, Cristovam Buarque, no dia 18 de julho. O próximo passo será a homologação do parecer pelo ministro, que pode recusar o texto. Mas a Folha apurou que o parecer deve ser aceito.
A expectativa é que a aprovação ocorra até o fim desta semana.


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