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Conselho cita direito adquirido
DA REPORTAGEM LOCAL
O Conselho Nacional de Educação afirma que professores formados no curso normal, do ensino médio, possuem direito adquirido e constitucional de exercer
suas funções na educação infantil
e na primeira etapa do ensino
fundamental. O parecer sobre o
assunto (CNE/CEB 03/2003) foi
aprovado em março deste ano.
"As pessoas que foram legalmente habilitadas para o exercício
do magistério possuem esse direito por toda a vida", declara Nelio
Bizzo, vice-presidente da Câmara
de Educação Básica do CNE e relator do parecer. Isso vale para
quem já está na rede de ensino e
para quem irá se formar no curso.
Segundo ele, o documento resolve as dúvidas que existiam sobre o texto "claro e preciso" do artigo 62, que faz parte do corpo do
texto principal, e sobre a redação
confusa do artigo 87, inciso IV,
parágrafo 4º, que faz parte das
disposições transitórias da LDB.
No último, por exemplo, o trecho
"somente serão admitidos professores habilitados em nível superior" gera dúvida sobre a regra valer para seleção de futuros professores ou para quem está na ativa.
O parecer do CNE, com uma
proposta de resolução, chegou ao
gabinete do ministro da Educação, Cristovam Buarque, no dia 18
de julho. O próximo passo será a
homologação do parecer pelo ministro, que pode recusar o texto.
Mas a Folha apurou que o parecer
deve ser aceito.
A expectativa é que a aprovação
ocorra até o fim desta semana.
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