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Ressarcimento ao SUS é alvo de questionamento
DA REPORTAGEM LOCAL
As operadoras de planos e seguros de saúde querem que o
STF (Supremo Tribunal Federal) dê fim à validade de outros
dois pontos da lei que regulamentou o setor em 1998: a necessidade de ressarcimento ao
SUS (Sistema Único de Saúde)
quando um segurado é atendido pela rede pública e a exigência da oferta de "planos completos" a todos os beneficiários
-que dão cobertura integral
para doenças.
Ao julgar, em agosto passado, o pedido de liminar da
Confederação Nacional de
Saúde contra pontos da lei, o
Supremo não acolheu as questões do ressarcimento e dos
planos completos. O mérito da
ação ainda será julgado.
O STF só permitiu que as
operadoras não tivessem de seguir os tetos de reajustes fixados pelo governo em contratos
anteriores à lei.
A decisão levou aos aumentos de até 85% praticados neste
mês pelas operadoras. Anteontem, o governo obteve uma liminar na Justiça Federal limitando os aumentos da Bradesco Saúde, SulAmérica e Itaú ao
teto deste ano, 11,75%.
A reforma da liminar do STF
no julgamento do mérito da
ação da confederação, porém, é
tida como improvável.
Para o advogado da CNS no
caso, Marcelo Ribeiro, o ressarcimento -que obriga as empresas a pagar ao sistema público pelo atendimento de seus
clientes- é inconstitucional
porque cabe ao Estado prover
assistência à saúde.
Ribeiro diz que as operadoras
não concordam com os planos
completos porque isso encarece os produtos "desnecessariamente". "Por que um idoso,
sem vida sexual ativa, precisa
ter cobertura para Aids?"
Somente a Itaú informou ontem já ter sido notificada da liminar da Justiça Federal que
suspendeu os aumentos acima
de 11,75%. A empresa irá recorrer da decisão.
(FL)
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