São Paulo, sexta-feira, 30 de julho de 2004

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Ressarcimento ao SUS é alvo de questionamento

DA REPORTAGEM LOCAL

As operadoras de planos e seguros de saúde querem que o STF (Supremo Tribunal Federal) dê fim à validade de outros dois pontos da lei que regulamentou o setor em 1998: a necessidade de ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde) quando um segurado é atendido pela rede pública e a exigência da oferta de "planos completos" a todos os beneficiários -que dão cobertura integral para doenças.
Ao julgar, em agosto passado, o pedido de liminar da Confederação Nacional de Saúde contra pontos da lei, o Supremo não acolheu as questões do ressarcimento e dos planos completos. O mérito da ação ainda será julgado.
O STF só permitiu que as operadoras não tivessem de seguir os tetos de reajustes fixados pelo governo em contratos anteriores à lei.
A decisão levou aos aumentos de até 85% praticados neste mês pelas operadoras. Anteontem, o governo obteve uma liminar na Justiça Federal limitando os aumentos da Bradesco Saúde, SulAmérica e Itaú ao teto deste ano, 11,75%.
A reforma da liminar do STF no julgamento do mérito da ação da confederação, porém, é tida como improvável.
Para o advogado da CNS no caso, Marcelo Ribeiro, o ressarcimento -que obriga as empresas a pagar ao sistema público pelo atendimento de seus clientes- é inconstitucional porque cabe ao Estado prover assistência à saúde.
Ribeiro diz que as operadoras não concordam com os planos completos porque isso encarece os produtos "desnecessariamente". "Por que um idoso, sem vida sexual ativa, precisa ter cobertura para Aids?"
Somente a Itaú informou ontem já ter sido notificada da liminar da Justiça Federal que suspendeu os aumentos acima de 11,75%. A empresa irá recorrer da decisão. (FL)


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