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Presidente da Telefônica vai a Brasília para negar falhas
em Brasília
da Reportagem Local
O presidente do grupo Telefônica no Brasil, Fernando Xavier,
disse ontem que a empresa não
cometeu falhas de qualidade durante a implantação do novo
DDD, conforme havia sido anunciado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Na última terça-feira, a agência
divulgou que a Telefônica e a Embratel poderão ser multadas em
até R$ 30 milhões por falhas na
qualidade do serviço oferecido ao
usuário durante a transição.
A agência, porém, não informou que falhas foram constatadas, alegando que tem obrigação
de manter sigilo sobre o processo,
que ainda aguarda recurso das
duas operadoras citadas.
Xavier esteve reunido ontem na
Anatel com o vice-presidente da
agência, Luiz Francisco Perrone.
A intenção do executivo era defender a holding das acusações.
Ao sair do encontro, Xavier disse que a empresa não tem interesse em manter sigilo sobre o processo e afirmou que a única falha
atribuída à Telefônica até agora é
o fato de ela ter mantido funcionando, simultaneamente, dois
sistemas de discagem -com e
sem código de operadora.
"O problema que nos foi colocado nada tem a ver com a qualidade do serviço, que ocupa o foco
da mídia", afirmou, referindo-se
ao anúncio das multas.
"A nossa preocupação é justamente que a mídia saiba entender
o que se passou na terça-feira (dia
do anúncio)", disse ele, numa crítica indireta à agência, que anunciou as multas sem especificar os
motivos nem os valores.
O presidente da Telefônica afirmou que a qualidade do serviço
ficaria prejudicada exatamente se
a empresa não tivesse optado pela convivência dos dois sistemas.
Segundo a empresa, foi a convivência que garantiu que os índices de congestionamento de sua
rede se mantivessem em patamares aceitáveis (inferiores a 10%).
Xavier disse acreditar que Telefônica irá mostrar, em seu recurso, que não cometeu falhas.
A decisão final da Anatel sairá
em um mês e meio.
Divergências
Nos contratos e regulamentos
que regem o setor, no entanto, há
argumentos que respaldam ambas as teses apresentadas.
Por um lado, a convivência entre os dois serviços pode ser encarada como medida prejudicial à
concorrência -o que é proibido
pelos contratos de concessão.
Isso porque, quando a discagem
é feita pelo sistema antigo, a ligação é necessariamente cobrada
pela operadora local.
Ou seja: mantendo os dois sistemas, a empresa local tem duas
formas de capturar e faturar a ligação, contra apenas uma de sua
concorrente, a Embratel, que só
recebe se o usuário discar o 21.
Por outro lado, o Regulamento
de Numeração é claro: as alterações de discagem devem ser feitas
com período de funcionamento
simultâneo da antiga e da nova
numeração. A regra está prevista
no artigo 27 do regulamento.
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