São Paulo, Sexta-feira, 30 de Julho de 1999
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Presidente da Telefônica vai a Brasília para negar falhas

em Brasília

da Reportagem Local

O presidente do grupo Telefônica no Brasil, Fernando Xavier, disse ontem que a empresa não cometeu falhas de qualidade durante a implantação do novo DDD, conforme havia sido anunciado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Na última terça-feira, a agência divulgou que a Telefônica e a Embratel poderão ser multadas em até R$ 30 milhões por falhas na qualidade do serviço oferecido ao usuário durante a transição.
A agência, porém, não informou que falhas foram constatadas, alegando que tem obrigação de manter sigilo sobre o processo, que ainda aguarda recurso das duas operadoras citadas.
Xavier esteve reunido ontem na Anatel com o vice-presidente da agência, Luiz Francisco Perrone. A intenção do executivo era defender a holding das acusações.
Ao sair do encontro, Xavier disse que a empresa não tem interesse em manter sigilo sobre o processo e afirmou que a única falha atribuída à Telefônica até agora é o fato de ela ter mantido funcionando, simultaneamente, dois sistemas de discagem -com e sem código de operadora.
"O problema que nos foi colocado nada tem a ver com a qualidade do serviço, que ocupa o foco da mídia", afirmou, referindo-se ao anúncio das multas.
"A nossa preocupação é justamente que a mídia saiba entender o que se passou na terça-feira (dia do anúncio)", disse ele, numa crítica indireta à agência, que anunciou as multas sem especificar os motivos nem os valores.
O presidente da Telefônica afirmou que a qualidade do serviço ficaria prejudicada exatamente se a empresa não tivesse optado pela convivência dos dois sistemas.
Segundo a empresa, foi a convivência que garantiu que os índices de congestionamento de sua rede se mantivessem em patamares aceitáveis (inferiores a 10%).
Xavier disse acreditar que Telefônica irá mostrar, em seu recurso, que não cometeu falhas.
A decisão final da Anatel sairá em um mês e meio.

Divergências
Nos contratos e regulamentos que regem o setor, no entanto, há argumentos que respaldam ambas as teses apresentadas.
Por um lado, a convivência entre os dois serviços pode ser encarada como medida prejudicial à concorrência -o que é proibido pelos contratos de concessão.
Isso porque, quando a discagem é feita pelo sistema antigo, a ligação é necessariamente cobrada pela operadora local.
Ou seja: mantendo os dois sistemas, a empresa local tem duas formas de capturar e faturar a ligação, contra apenas uma de sua concorrente, a Embratel, que só recebe se o usuário discar o 21.
Por outro lado, o Regulamento de Numeração é claro: as alterações de discagem devem ser feitas com período de funcionamento simultâneo da antiga e da nova numeração. A regra está prevista no artigo 27 do regulamento.


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