São Paulo, sexta-feira, 30 de agosto de 2002

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CELULARES

Especialistas dizem que portaria não veta viva-voz

DA REPORTAGEM LOCAL

O uso do viva-voz no carro não está proibido com a nova portaria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), publicada ontem. Essa é a opinião de advogados ouvidos pela Folha, que acreditam que o governo utilizou a medida para ampliar, sem base legal, uma proibição que seria específica para fone de ouvido acoplado a aparelhos celulares.
Segundo o advogado Eduardo Reale Ferrari, professor da USP (Universidade de São Paulo) e da PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica), o Código de Trânsito Brasileiro e a portaria 48 não se referem ao viva-voz.
O Denatran reafirmou que o viva-voz, assim como o fone -mesmo o monoauricular (em um só ouvido) -, é ilegal. A recomendação é que as multas comecem a ser aplicadas a partir do dia 18 de outubro, depois de uma campanha de conscientização.
"Fala-se apenas do fone. O governo está simplesmente estendendo essa proibição para o viva-voz sem amparo legal", disse o advogado. O artigo 252 do Código, de 1997, proíbe o uso de fone de ouvido para aparelho de som ou celular. A portaria 24 do Denatran, de abril deste ano, no entanto, permitiu o uso desde que o motorista usasse o fone monoauricular.
A portaria 48, de ontem, anulou a portaria 24 e a proibição anterior voltou a valer. "O viva-voz não necessita de fone. Portanto, não é ilegal", disse Reale Ferrari.
O Denatran usou como base da portaria um estudo da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, que avaliou o uso do fone e do viva-voz como fator de distração e aumento de risco de acidentes.
Mas, para advogados, a restrição ao uso do viva-voz tem de ser feita por meio de lei específica. "O código não fala nada sobre o viva-voz. Logo, nada impede o seu uso", disse Reale Ferrari.
Para o advogado Gilberto Marques Bruno, especialista em direito público e direito de internet, o governo não pode "usar uma portaria para ampliar os limites de uma lei". Para valer a proibição do viva-voz, segundo ele, o texto do Código de Trânsito Brasileiro precisa ser alterado.
O Denatran reconhece que o viva-voz e o fone monoauricular não estão citados na legislação, mas informou que esses acessórios não existiam na época da criação do código. Segundo o órgão, o artigo 169 do código -"É proibido dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança"- permite essa proibição. O viva-voz também seria ilegal porque nunca passou por avaliação técnica do Denatran.


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