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CELULARES
Especialistas dizem que portaria não veta viva-voz
DA REPORTAGEM LOCAL
O uso do viva-voz no carro não
está proibido com a nova portaria
do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), publicada ontem. Essa é a opinião de advogados ouvidos pela Folha, que acreditam que o governo utilizou a
medida para ampliar, sem base legal, uma proibição que seria específica para fone de ouvido acoplado a aparelhos celulares.
Segundo o advogado Eduardo
Reale Ferrari, professor da USP
(Universidade de São Paulo) e da
PUC/SP (Pontifícia Universidade
Católica), o Código de Trânsito
Brasileiro e a portaria 48 não se referem ao viva-voz.
O Denatran reafirmou que o viva-voz, assim como o fone
-mesmo o monoauricular (em
um só ouvido) -, é ilegal. A recomendação é que as multas comecem a ser aplicadas a partir do dia
18 de outubro, depois de uma
campanha de conscientização.
"Fala-se apenas do fone. O governo está simplesmente estendendo essa proibição para o viva-voz sem amparo legal", disse o advogado. O artigo 252 do Código,
de 1997, proíbe o uso de fone de
ouvido para aparelho de som ou
celular. A portaria 24 do Denatran, de abril deste ano, no entanto, permitiu o uso desde que o
motorista usasse o fone monoauricular.
A portaria 48, de ontem, anulou
a portaria 24 e a proibição anterior voltou a valer. "O viva-voz
não necessita de fone. Portanto,
não é ilegal", disse Reale Ferrari.
O Denatran usou como base da
portaria um estudo da Associação
Brasileira de Medicina do Tráfego, que avaliou o uso do fone e do
viva-voz como fator de distração e
aumento de risco de acidentes.
Mas, para advogados, a restrição ao uso do viva-voz tem de ser
feita por meio de lei específica. "O
código não fala nada sobre o viva-voz. Logo, nada impede o seu
uso", disse Reale Ferrari.
Para o advogado Gilberto Marques Bruno, especialista em direito público e direito de internet, o
governo não pode "usar uma portaria para ampliar os limites de
uma lei". Para valer a proibição
do viva-voz, segundo ele, o texto
do Código de Trânsito Brasileiro
precisa ser alterado.
O Denatran reconhece que o viva-voz e o fone monoauricular
não estão citados na legislação,
mas informou que esses acessórios não existiam na época da
criação do código. Segundo o órgão, o artigo 169 do código -"É
proibido dirigir sem atenção ou
sem os cuidados indispensáveis à
segurança"- permite essa proibição. O viva-voz também seria
ilegal porque nunca passou por avaliação técnica do Denatran.
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