São Paulo, sábado, 30 de outubro de 2004

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JUSTIÇA

Especialistas defendem que crime seja tipificado como transmissão de moléstia grave e não tentativa de homicídio

Condenação por transmissão de Aids gera polêmica

FERNANDA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A condenação de J.L.C.M. pelo Tribunal do Júri de São Paulo por ter transmitido o vírus HIV para a namorada M.M.J. é grave e exagerada, mas faz pensar sobre a prevenção da doença. Essa é a opinião de especialistas e militantes do movimento de Aids ouvidos pela Folha.
Marcelo Turra, assessor jurídico do Programa DST Aids do Ministério da Saúde, disse que o crime deveria ter sido tratado não como tentativa de homicídio, mas como transmissão de moléstia grave, cuja pena é inferior. "Entendo que o juiz agravou muito a situação do réu. Ele feriu o princípio da legalidade, já que existe outra tipificação no Código Penal", afirmou.
Para o advogado gaúcho Dani Rudnicki, autor do livro "Aids e Direito" (Ed. do Advogado), a questão é ainda mais grave, pois não cabe ao direito penal tratar desse problema.
"Em tese, já que não conheço o processo, considero isso uma aberração. A doença não é uma questão de direito penal e sim de Saúde Pública", afirmou.
Ele explica que a ação parece uma tentativa de criminalizar os comportamentos sexuais, como se fazia no passado (nos anos 1930), quando se buscava controlar a transmissão da sífilis.
José Carlos Veloso Pereira da Silva, presidente do Gapa de São Paulo (Grupo de Apoio à Prevenção à Aids) afirma que a condenação mostra que as pessoas não têm o hábito de conversar sobre sexo e acabam não tendo uma vida sexual saudável por estarem cercadas de tabus.
Entretanto, disse ele, a condenação vem de uma forma ruim, pois coloca a culpa em uma das partes.
"O ato sexual é responsabilidade de quem está envolvido. Hoje não existe mais grupo de risco, mas comportamento de risco"
Rubens Duda, presidente do Fórum ONG Aids do Estado de São Paulo, que congrega 170 ONGs, concorda e afirma que a decisão serve para refletir que a prevenção não é só individual mas também em relação ao outro.
(FF)


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