São Paulo, sexta-feira, 30 de outubro de 2009

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Gestor não fica isento de falhas, dizem estatais

DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas do governo paulista que contratam os seguros de responsabilidade civil para seus dirigentes afirmam que a prática visa mitigar riscos por atos de gestão. Argumentam que a cobertura é comum no setor privado e crescente também no setor público.
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos, responsáveis por Metrô, CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e EMTU (empresa que gerencia os ônibus intermunicipais), informou que a contratação "é uma orientação do governo do Estado" "para diretores, conselheiros e administradores das empresas estatais".
Segundo a pasta, ela "está respaldada juridicamente" no estatuto social das três companhias, conforme padronização determinada pelo Codec -órgão do governo responsável pela gestão de pessoal.
"Trata-se de um seguro muito comum na iniciativa privada, tanto no Brasil como no exterior, e cada vez mais requisitado na esfera pública em todo país", informou a secretaria.
A pasta disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que "a contratação desse tipo de seguro é considerada uma boa prática de governança corporativa, tendo sido inclusive recomendada pela Bovespa às empresas listadas na Bolsa de Valores".
As contratações desse tipo de seguro pelas estatais do transporte foram feitas somente neste ano, por meio de pregão eletrônico. No Metrô, começou a valer em abril (a Allianz Seguros vai receber R$ 265 mil por um ano). Na CPTM, em agosto (R$ 229 mil para a Mapfre Seguros). Na EMTU, em outubro (R$ 150 mil para a Allianz).
As coberturas variam de R$ 15 milhões a R$ 30 milhões.
Nos últimos anos, houve questionamentos a contratos firmados por essas empresas -por exemplo, no da linha 4 do metrô e com escritórios de advocacia, sem licitação.
A secretaria diz ser "importante ressaltar que esse tipo de seguro não isenta" os administradores "de responsabilidade por atos considerados ilegais".
"O seguro apenas minimiza riscos de condenações decorrentes de atos regulares de administração, tanto que havendo dolo, vantagem pessoal ou ilegalidade praticada pelo administrador, o mesmo responderá pessoalmente pelos danos causados, não havendo cobertura securitária nestes casos", informou a pasta.
A Sabesp afirmou, em nota, que vem contratando seguro para seus diretores desde 2002, por conta da entrada da companhia na Bolsa de Nova York. Até agora, porém, a estatal não teve de recorrer ao seguro.
"Essa contratação de seguro é extremamente comum no mercado americano e ocorre em torno de 95% das empresas de capital aberto", diz a Sabesp.
Segundo a estatal de saneamento, a empresa busca, com o seguro, "a mitigação de riscos para que seus administradores possam praticar os atos de gestão", e para ela própria, no caso de problemas no mercado de ações nos EUA e no Brasil.
A Sabesp diz também que, "a princípio", multas aplicadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) não serão cobertas, por considerar que essas penalidades configuram "um ato de violação intencional da lei".
O Codec afirma ainda que as empresas foram orientadas a incluir a previsão do seguro em seus estatuto, mas a decisão de contratar a apólice é das próprias companhias.


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