São Paulo, domingo, 30 de outubro de 2011

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Dispositivo ainda não é obrigatório em van escolar

Previsão do Denatran era para o 1º semestre

DE BRASÍLIA

Mais de um ano após a regulamentação das cadeirinhas para veículos de passeio, a obrigatoriedade do uso desses dispositivos para táxis, automóveis de aluguel e, principalmente, vans escolares ainda não saiu do papel.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) havia informado no ano passado que ficaria para o primeiro semestre de 2011 a criação de regras específicas para o transporte escolar urbano.
A questão, no entanto, não teve desfecho. ONGs e o Ministério Público Federal pedem agilidade no processo e que a obrigatoriedade da cadeirinha seja ampliada.
"A regulamentação dos dispositivos de retenção precisa ser feita para todos os veículos, porque de outra forma acarreta risco para as crianças", diz o procurador Jefferson Aparecido Dias.
Em 2010, ele entrou com uma ação civil para que a regra fosse ampliada. A ONG Criança Segura também solicitou ao Denatran e ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a obrigatoriedade para crianças com até dez anos de idade -hoje vai até sete anos e meio.
"A criança brasileira não tem porte físico para usar só o cinto de segurança antes dos dez anos", afirma a coordenadora nacional da ONG, Alessandra Françoia.
A única definição neste ano foi a permissão definitiva do transporte de crianças no banco da frente, nos dispositivos de segurança, nas seguintes condições: quando os bancos de trás estiverem cheios com crianças de até 7 anos, só houver cintos de duas pontas atrás ou em veículos sem bancos traseiros.
O Denatran foi procurado pela Folha desde quarta, mas não informou até o fechamento desta edição se haverá alterações nas regras e qual a previsão para uma nova regulamentação para vans escolares e demais veículos. (RM)


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