|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
HABITAÇÃO
Liminar determinou imediata paralisação das obras; Cehab vai recorrer
Justiça barra megaconjunto no Rio
MAURÍCIO THUSWOHL
da Sucursal do Rio
A 11ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio concedeu ontem
liminar determinando a imediata
paralisação das obras do conjunto
habitacional Nova Sepetiba (zona
oeste do Rio). A decisão judicial
não é definitiva e a Cehab (Companhia Estadual de Habitação),
responsável pelo projeto, informou que irá recorrer.
O projeto da Cehab, que prevê a
construção de 10 mil casas populares e vinha enfrentando uma série de denúncias por irregularidades, foi embargado por determinação do desembargador José Bahadian, atendendo a pedido feito
pela deputada estadual Solange
Amaral (PTB).
A liminar será entregue hoje, no
começo do dia, aos responsáveis
pelo projeto. As obras estarão paralisadas até que a Cehab e as empresas que participam do projeto
consigam os documentos necessários junto à Feema e à Ceca.
A liminar exige também que sejam realizados o EIA (Estudo de
Impacto Ambiental) e o Rima
(Relatório de Impacto sobre o
Meio Ambiente). Nenhuma das
duas análises, obrigatórias segundo a lei, foi solicitada pela Cehab.
O Crea (Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura) notificou cinco empresas envolvidas no
projeto. Uma equipe de fiscalização do Crea, chefiada pelo presidente do órgão, José Chacon, vistoriou as obras anteontem e
apontou como principal irregularidade a falta da ART (Anotação
de Responsabilidade Técnica),
que determina o profissional que
responde legalmente pelas obras.
As empresas deveriam, obrigatoriamente, ter no local das obras
um documento especificando a
ART, além de divulgá-la em placas informativas. Pela falta dessas
informações, foram notificadas a
Construtora Grande Piso Ltda., a
KMJ Construções, a Eságua Engenharia Industrial Ltda., a U & M
Construção Pesada S/A e a Kotecacbc Engenharia Ltda.
Também presente à visita, o
professor Adacto Ottoni, do Departamento de Engenharia Sanitária e Meio Ambiente da Uerj,
mostrou-se preocupado quanto à
aparente inexistência de obras de
infra-estrutura do conjunto.
"Não encontrei nenhum indício
de obras no que concerne à drenagem das águas em caso de chuva ou à coleta de lixo", disse.
Ottoni apontou também problemas na estação de tratamento
de esgoto: "A única estação do
conjunto não parece suficiente
para um universo previsto de 40
mil habitantes. Além disso, uma
estação deve ter duas etapas para
a decantação do esgoto, coisa que
não está sendo observada aqui."
O técnico explicou que, da maneira como está equipada a estação de tratamento do Nova Sepetiba, o esgoto passaria diretamente para a segunda fase de decantação, sem passar pela primeira:
"Isso aumenta muito os riscos de
vazamento e poluição em caso de
entupimento da rede ou pane nas
máquinas", disse.
O presidente do Sindicato dos
Arquitetos do Rio, Canagé Vilhena, disse que o Nova Sepetiba está
em desacordo com as legislações
federal e municipal.
O arquiteto -que também é 2º
vice-presidente do CREA- explicou que a lei federal 6.766 de
1979, assim como o decreto municipal 3800 de 1970, determinam
que um projeto arquitetônico só
pode entrar na fase de elevação
das moradias após haver completado todos os trabalhos de infra-estrutura no local da construção.
"Se houvesse respeitado a lei de
parcelamento do solo, a Cehab jamais poderia ter iniciado a elevação das casas sem aprovação prévia. Antes de mais nada, é preciso
observar se existem condições de
drenagem e tratamento de esgoto
para depois começar as construções", disse.
Vilhena explicou que, de acordo
com a lei municipal, Sepetiba pertence à região AP5, onde é proibida a construção de conjuntos habitacionais de qualquer porte.
"A região é identificada como
área remanescente da zona rural.
Nessas condições, só estão autorizados os projetos para construção
de residências unifamiliares", disse o arquiteto.
Texto Anterior: Unicamp estuda adoção de "lei seca" Próximo Texto: Governo diz que vai recorrer Índice
|