São Paulo, sábado, 31 de março de 2007

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Estado terá de indenizar homem preso por crime que não cometeu

Jean Nunes foi acusado de matar uma pessoa que, na realidade, morreu de úlcera

MARIANA CAMPOS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS

A Justiça de Santos, no litoral (85 km a sudeste de São Paulo), condenou o Estado a pagar R$ 40 mil de indenização a Jean Charles Pereira Nunes, 34. Ele ficou 13 dias preso acusado de ter provocado a morte de uma pessoa que, na realidade, morreu em razão de uma úlcera.
O caso ocorreu em maio de 2006, depois de Nunes ter se desentendido com a mulher e ter decidido dormir em um centro de atendimento à população de rua da cidade.
No local, Nunes discutiu com José Antonio Spinelli por causa de um cobertor e após o fim da briga foi dormir. No dia seguinte, Spinelli foi achado morto no abrigo. Nunes foi preso em flagrante, acusado de lesão corporal seguida de morte. Ele ficou 13 dias preso durante o período de atentados da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) em 2006.
Logo após o resultado do exame necroscópico indicar que a morte de Spinelli foi causada por "choque hemorrágico interno em decorrência de úlcera gástrica transfixante", ou seja, uma causa orgânica, os advogados William Cláudio Oliveira dos Santos e Carla Maia pediram a liberdade de Nunes, conseguiram trancar o inquérito policial e entraram com ação de indenização por danos morais.
Na decisão, o juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, diz que houve falha da polícia e que, apesar da discussão, "os indícios não eram suficientes para se determinar a prisão em flagrante".
Cabe recurso. Mas a decisão ainda será reexaminada pelo Tribunal de Justiça. A assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado não informou se irá recorrer.


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