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Estado terá de indenizar homem preso por crime que não cometeu
Jean Nunes foi acusado de matar uma pessoa que, na realidade, morreu de úlcera
MARIANA CAMPOS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS
A Justiça de Santos, no litoral
(85 km a sudeste de São Paulo),
condenou o Estado a pagar R$
40 mil de indenização a Jean
Charles Pereira Nunes, 34. Ele
ficou 13 dias preso acusado de
ter provocado a morte de uma
pessoa que, na realidade, morreu em razão de uma úlcera.
O caso ocorreu em maio de
2006, depois de Nunes ter se
desentendido com a mulher e
ter decidido dormir em um
centro de atendimento à população de rua da cidade.
No local, Nunes discutiu com
José Antonio Spinelli por causa
de um cobertor e após o fim da
briga foi dormir. No dia seguinte, Spinelli foi achado morto no
abrigo. Nunes foi preso em flagrante, acusado de lesão corporal seguida de morte. Ele ficou
13 dias preso durante o período
de atentados da facção criminosa PCC (Primeiro Comando
da Capital) em 2006.
Logo após o resultado do exame necroscópico indicar que a
morte de Spinelli foi causada
por "choque hemorrágico interno em decorrência de úlcera
gástrica transfixante", ou seja,
uma causa orgânica, os advogados William Cláudio Oliveira
dos Santos e Carla Maia pediram a liberdade de Nunes, conseguiram trancar o inquérito
policial e entraram com ação de
indenização por danos morais.
Na decisão, o juiz José Vitor
Teixeira de Freitas, da 1ª Vara
da Fazenda Pública de Santos,
diz que houve falha da polícia e
que, apesar da discussão, "os
indícios não eram suficientes
para se determinar a prisão em
flagrante".
Cabe recurso. Mas a decisão
ainda será reexaminada pelo
Tribunal de Justiça. A assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado não informou se irá recorrer.
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