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Justiça terá de analisar caso a caso, afirma juiz

Para coordenador da área no TJ, deve prevalecer a razoabilidade

Desembargador do Tribunal de Justiça diz que a sociedade não pode permitir surras sem punir o agressor

ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

O desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça paulista, diz que a lei será analisada caso a caso pelos juízes.

Para ele, se o texto tivesse sido alterado para "agressão física", como se discutiu, serviria apenas para surras e grave violência.

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Folha - O que muda com a troca de "castigos corporais" por "castigos físicos"? E "resulte em dor" para "resulte em sofrimento"?
Antonio Carlos Malheiros - Absolutamente nada. Trocou-se seis por meia dúzia.
O que está claro, por todas as convenções internacionais, é que castigo físico não pode. É evidente que isso tem que passar pelo crivo da razoabilidade. Uma palmadinha eventual no bumbum de uma criança birrenta, que não seja de muita intensidade, será que fere os direitos da criança? O que não pode é deixar que a tolerância faça alguém interpretar um tapa na cabeça como uma palmadinha.

O juiz analisará as circunstâncias antes de aplicar a lei?
Cada caso é um caso. Cada circunstância e cada ambiente serão verificados.

E se o termo tivesse ficado "agressão física"?
Aí, não. Eles [os defensores do termo] querem é dar uma boa surra no filho. Agressão física é surra, quase barbárie. Chutar, dar pontapé.

E as multas?
A agressão para valer, uma grande surra, não é dinheiro que vai resolver. Precisa punir seriamente. Estou falando não de palmadinhas, mas de grandes surras. Aquelas que se parecem com tortura, como a mãe que esquentou ovos em água fervente e fez a menina segurar em cada mão. Fez isso visando castigar a menina.

O senhor defende a prisão?
Eu defenderia, se não prisão, talvez suspensão do poder familiar. Quem faz uma barbaridade vai repetir e até matar. Pode haver prisão, ou suspensão do poder familiar. Depende da violência física.

E palmadas mais fortes, que não chegam a ser agressões?
Uma advertência. Uma multa. Mas ter multa, única e exclusivamente, não dá.

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