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Consultório particular pode não ser incluído

DO RIO

A medida provisória 557, editada em dezembro, estabelece o "cadastramento universal" de gestantes e de puérperas (mulheres que acabaram de ter filho).

No entanto, a MP atribui a responsabilidade pelo registro aos "estabelecimentos de saúde", públicos e privados, e é omissa sobre o caso de grávidas acompanhadas em consultório da rede particular.

"Se você estiver fazendo seu pré-natal num consultório privado, possivelmente não vai mudar nada na situação", afirmou Fausto Pereira dos Santos, assessor do ministro Alexandre Padilha (Saúde).

De acordo com ele, isso não afetará o objetivo do Ministério da Saúde de reduzir a mortalidade materna porque as gestações e partos de risco "normalmente são acompanhados numa unidade mais complexa".

Só terão direito a requerer a ajuda de R$ 50 para transporte as gestantes que forem cadastradas.

De acordo com Santos, o novo cadastro é um aprimoramento do SisPreNatal, programa informatizado usado no SUS (Sistema Único de Saúde).

"O SisPreNatal não tem a rapidez e a dinâmica que gostaríamos. Ele está sendo todo reformulado e será a base do cadastro nacional", afirmou Santos.

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