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Em separação, mulher ficará com imóvel do Minha Casa

Exceção será se homem tiver a guarda dos filhos

FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA

Em caso de divórcio ou fim de união civil, a mulher beneficiada pelo programa federal Minha Casa, Minha Vida será a dona do imóvel, em detrimento do marido.

A regra valerá para as beneficiárias do programa com renda de até três salários mínimos -grupo que tem a compra subsidiada integralmente pelo governo federal.

A propriedade do imóvel será da mulher independentemente de o casal ter ou não filhos.

A única exceção será em casos em que o homem tiver a guarda exclusiva dos filhos. Nessa situação, a mulher perde o direito à residência.

A norma foi estabelecida por meio de medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff -o texto

deve ser publicado hoje no "Diário Oficial da União".

O Minha Casa, Minha Vida é a principal bandeira do governo federal na área da habitação popular.

NORMAS ESPECÍFICAS

A adoção de normas específicas para mulheres é uma política já instituída pelo governo em outros programas, como o Bolsa Família, no qual 93% dos benefícios são pagos em nome de mulheres.

Em junho, outra lei tratou da propriedade em caso de abandono da residência.

Segundo a norma, a pessoa -seja homem ou mulher- que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava.

A regra vale somente para imóveis urbanos de até 250 metros quadrados e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.

CONSTITUIÇÃO

Especialistas ouvidos pela Folha afirmaram que a medida provisória fere a Constituição Federal.

"A iniciativa como política pública em benefício da mulher é muito interessante, só que, à luz das leis que regem as relações conjugais, está ferindo [a legislação atual]", disse Vânia Saraiva, especialista em direito de família.

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