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Especialistas divergem sobre eficácia da prisão

Relação com violência não é automática, dizem

DO RIO

Não há consenso sobre o efeito do encarceramento na criminalidade. O estudo mais conhecido, feito nos EUA pelo economista Steven Levitt, diz que, para cada ponto de variação na população carcerária, o impacto na criminalidade é de 0,147 ponto.

O aprisionamento é uma de sete variáveis que, segundo Daniel Cerqueira, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), explicam 70% da incidência de homicídios no Brasil -as outras são renda, desigualdade, efetivo policial, proporção de jovens na população, disponibilidade de armas de fogo e de drogas.

Mas é difícil isolar o efeito do encarceramento, porque quanto maior o volume de crimes, maior a quantidade de presos. Não há coerência entre os Estados. O Paraná, por exemplo, tem taxas altas de encarceramento e homicídios, enquanto São Paulo reduziu a taxa de homicídios em mais de 60% na última década.

José Vicente da Silva Filho, ex-secretário nacional de Segurança, diz que essa queda em São Paulo foi efeito direto do aumento de prisões, mesmo que só 9,28% dos presos no Estado respondam por assassinato.

Luciana Guimarães, do Instituto Sou da Paz, aponta outras causas: o sucesso do desarmamento, depois do estatuto de 2003, e o combate aos grupos de extermínio. Pedro Abramovay, ex-secretário nacional de Justiça, cita o investimento em informação e o fato de um só grupo, o PCC, controlar o narcotráfico.

Desde os anos 90, houve duas leis principais para tentar conter a expansão carcerária. A 9.714, de 98, ampliou as punições alternativas. Antes, só penas de até um ano de prisão podiam ser substituídas por multa, serviço comunitário etc. A substituição passou a ser possível em penas de até quatro anos.

Desde então, estima-se que mais de 700 mil penas alternativas tenham sido adotadas, sem o efeito pretendido.

O juiz Luciano Losekann, coordenador do mutirão carcerário do CNJ, diz que ocorreu uma ampliação da "malha penal" -pequenos delitos passaram a ser tratados na esfera criminal. Ele atribui o fenômeno ao conservadorismo do Judiciário e à falta de estrutura nos Estados para fiscalizar o cumprimento das penas.

Os dois fatores podem comprometer também a eficácia da lei 12.403, de 2011. Ela permitia a troca da prisão provisória (quando o acusado espera julgamento) por nove medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

(CLAUDIA ANTUNES)

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