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Paraná Cobrador arca com prejuízo de viação de ônibus em caso de roubo DE CURITIBA - Um acordo que permite que os cobradores de ônibus de Curitiba tenham o salário descontado em caso de assalto sofrido durante o expediente vai ser questionado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) na Justiça. O órgão irá propor uma ação para tentar anular a cláusula. O documento afirma que a guarda do dinheiro é "dever funcional" do cobrador e que é "ato de negligência ou imprudência" manter valores acima do montante de 30 passagens (ou R$ 78) fora do cofre do veículo. Para os procuradores do MPT, o desconto na folha de pagamento dos cobradores de valores levados durante assaltos é "inadmissível". "É dever do empregador garantir a segurança do empregado na jornada de trabalho. Ele não pode transferir a responsabilidade para o empregado", afirma o procurador Alberto de Oliveira Neto. Procurado, o sindicato das empresas de ônibus de Curitiba informou que não se manifestará. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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