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STF retoma hoje julgamento das cotas em universidades

Três ações que contestam reserva de vagas devem ser analisadas pelos ministros

Relator de um dos casos, Ayres Brito sustenta que sistema é uma forma eficaz de combater as desigualdades do país

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal deve retomar hoje a discussão sobre a constitucionalidade de reserva de vagas em universidades brasileiras, as chamadas cotas. Três ações diferentes, com o mesmo tema de fundo, estão na pauta.

A primeira delas questiona dispositivo do ProUni (Programa Universidade para Todos) que reserva bolsas de estudo em universidades privadas a pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou negros.

A ação foi apresentada por confederações ligadas a estabelecimentos de ensino e pelo DEM. Ela começou a ser apreciada em abril de 2008, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Na ocasião, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela constitucionalidade do programa, entendendo se tratar de uma forma "eficaz" de combater situações de desigualdade e promover o "reequilíbrio social".

"A verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais", disse à época.

PÚBLICAS

As outras duas ações, relatadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, questionam o sistema de cotas da UnB (Universidade de Brasília) e da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).

Na ação contra a UnB, também proposta pelo DEM, questiona-se a reserva de 20% das vagas para alunos autodeclarados negros ou pardos.

A UnB foi a primeira universidade federal a instituir as cotas, em junho de 2004. A cada semestre, a instituição também separa dez vagas para índios, que fazem um processo de seleção à parte.

MERITOCRACIA

O DEM diz que a prática viola o princípio da meritocracia, no qual o acesso ao ensino deve ser provido de acordo com a capacidade de cada um. Para o partido, o sistema também ofende o direito universal à educação ao não tratar todos da mesma forma.

No caso da UFRGS, a ação foi proposta por um aluno, mas a decisão valerá de forma ampla, pois os ministros reconheceram a chamada repercussão geral -que permite analisar um caso específico para discutir a tese de fundo.

REPROVADO

O estudante Giovane Pasqualito Fialho foi reprovado no vestibular para o curso de administração, mesmo com nota superior a dos alunos aprovados pelas cotas, e entrou na Justiça. Ele argumentou que o sistema da universidade era, na realidade, um "pacto da mediocridade", além de prática de racismo.

No caso da universidade gaúcha, o sistema separa 15% das vagas para egressos de escolas públicas e outros 15% para negros, também vindos do sistema público de ensino.

Ministros avaliam que não será possível analisar as três ações hoje e não descartam a possibilidade de algum integrante pedir vista, por se tratar de tema polêmico.

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