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Justiça avança em conflitos modernos

Há sete anos, possibilidade de indenização por abandono de filho teve voto favorável de só um ministro do STJ

Placar se inverteu agora, quando apenas um ministro do Superior Tribunal de Justiça votou contra

JOHANNA NUBLAT
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA

Há sete anos, apenas um de cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça disse "sim" para a possibilidade de indenização pelo abandono afetivo de um filho.

O placar foi invertido agora, quando apenas um ministro negou o pedido de indenização. A decisão, inédita no tribunal, foi dada em um processo movido por uma filha, já adulta, que não conviveu com o pai.

Essa guinada deve-se, de acordo com especialistas, ao maior valor que a Justiça tem dado ao afeto e ao cuidado, o que se estende para o reconhecimento da alienação parental -quando pai ou mãe afastam o filho do outro genitor- e também da guarda compartilhada.

HUMANIZAÇÃO

"Está se abrindo um caminho para a humanização da Justiça. O sentimento era um elemento com o qual o juiz até há pouco não trabalhava. Nós trabalhamos com os fatos, com a norma jurídica", diz a relatora do caso recente, ministra Nancy Andrighi.

"Muda a sociedade, o estilo de vida, as pessoas vão mudando. O direito de família hoje é muito dinâmico, tanto que foi reconhecida a sociedade homoafetiva, a paternidade socioafetiva", afirma o juiz paulista Homero Maion.

Para Rodrigo da Cunha Pereira, advogado que atuou no primeiro caso de abandono afetivo com pedido de indenização, em 2005, a alienação parental e o abandono afetivo são os dois lados da mesma moeda.

No primeiro, o pai (ou a mãe) trava uma batalha para conseguir ter contato com o filho. Já no segundo, é o filho que busca a convivência com o pai (ou mãe).

ANTÍDOTO

Para ambos, segundo o advogado, o antídoto pode ser o mesmo: estimular a convivência por meio da guarda compartilhada, prevista em lei sancionada em 2008.

"Responsabilidade e afetividade são os norteadores de tudo isso. A decisão do STJ [sobre o abandono] reafirmou que o princípio da afetividade vai além do sentimento: é o cuidado, a preocupação."

Se o desentendimento entre os pais for muito grande, no entanto, a guarda compartilhada não será a solução, alerta o ex-ministro do STJ Raphael de Barros Monteiro Filho, única pessoa a defender a indenização por abandono afetivo em 2005.

Para ele, a decisão recente do tribunal terá caráter pedagógico. "Ela vai servir de espelho para que as pessoas tenham uma conduta mais adequada com os filhos."

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