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Reaproximação pode ficar mais difícil, diz procurador DE BRASÍLIAEnquanto Junia Maria da Silva se preocupa com a consequência da ausência do pai na vida de seu filho de seis anos, Alan Minas se desespera por ter perdido contato com a filha, hoje com 12 anos. Ele diz que, quando se separou da ex-mulher e começou um novo relacionamento, há pouco mais de cinco anos, passou a ter dificuldades para ver a menina. No ano passado, conseguiu na Justiça o direito de ver a criança, mas sente que perdeu a filha. "Como me reaproximar após três anos de completo afastamento? Você ganha a causa, mas não leva", diz ele, autor de um documentário sobre a situação que relata, de alienação parental. Se, nos últimos anos, Minas viu pouco a menina, o filho de Junia só encontrou o pai uma vez, quando bebê. Ela diz que o filho pergunta pelo pai, mas Junia não sabe que efeitos a ausência pode ter sobre a criança. Apesar da situação, Junia diz que um eventual pedido de indenização por abandono afetivo ao pai será uma decisão a ser tomada pelo filho. Para o procurador de Justiça Clilton Guimarães dos Santos, a reflexão a partir de agora é saber se a intervenção do Estado nas relações familiares não vai prejudicar eventual reaproximação. "A obrigação de reparar o dano conservará possibilidades de desenvolvimento de relações afetivas entre pais e filhos ou obstruirá de vez as frágeis alternativas dessa ocorrência em muitos casos?", questiona. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira defende que, nesses casos, a reaproximação já não é mais possível. "Quando o filho vai à Justiça é só para dizer oficialmente 'meu pai me abandonou e o Estado tem obrigação de responsabilizá-lo'". A ideia de uma ação que pede a indenização, continua o advogado, não é "obrigar ninguém a amar". "O Direito não trata de sentimentos, mas dos efeitos dos sentimentos", diz. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso recente de abandono afetivo no STJ, a decisão mostra "a nova visão do cuidado como valor jurídico". "Será que é só dinheiro que precisa dar a um filho?", diz. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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