Texto Anterior
|
Próximo Texto
| Índice | Comunicar Erros
Entrevista Catraca livre seria menos traumática, afirma advogada JAIRO MARQUESDE SÃO PAULO A greve dos metroviários colocou dois direitos constitucionais em choque: o direito do trabalhador à greve e o direito coletivo do cidadão ao transporte. No entendimento de advogados e especialistas em questões trabalhistas ouvidos pela Folha, é possível haver uma harmonia entre os dois interesses. Para a advogada Fabíola Marques, conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo e professora de direito do trabalho na PUC-SP, por exemplo, liberar catracas de cobrança por alguns períodos determinados poderia ter efeito sobre o empregador, que registraria prejuízos, e também garantiria o direito do trabalhador de reivindicar. O Sindicato dos Metroviários chegou a cogitar a liberação de catracas em vez de paralisar completamente as operações, mas a ideia acabou abandonada. -
Folha - Uma greve consegue ser estabelecida sem causar conflitos com a população?
Os transtornos registrados são parâmetros para afetar o movimento grevista?
O direito coletivo ao transporte público se sobrepõe ao direito de greve? |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |