Índice geral Cotidiano
Cotidiano
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Entrevista

Catraca livre seria menos traumática, afirma advogada

JAIRO MARQUES
DE SÃO PAULO

A greve dos metroviários colocou dois direitos constitucionais em choque: o direito do trabalhador à greve e o direito coletivo do cidadão ao transporte.

No entendimento de advogados e especialistas em questões trabalhistas ouvidos pela Folha, é possível haver uma harmonia entre os dois interesses.

Para a advogada Fabíola Marques, conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo e professora de direito do trabalho na PUC-SP, por exemplo, liberar catracas de cobrança por alguns períodos determinados poderia ter efeito sobre o empregador, que registraria prejuízos, e também garantiria o direito do trabalhador de reivindicar.

O Sindicato dos Metroviários chegou a cogitar a liberação de catracas em vez de paralisar completamente as operações, mas a ideia acabou abandonada.

-

Folha - Uma greve consegue ser estabelecida sem causar conflitos com a população?
Fabíola Marques - Os grevistas podem permitir que parte dos funcionários siga trabalhando, atendendo a um mínimo da demanda. Podem, no caso dos metroviários, estabelecer, com responsabilidade e segurança, momentos em que as catracas ficariam livres. Assim, estaria posto um mecanismo de pressão e seria evitado um grande desgaste com a população.

Os transtornos registrados são parâmetros para afetar o movimento grevista?
Sem dúvida, o Poder Judiciário leva em conta a situação do cidadão, o prejuízo a um serviço essencial, na hora de analisar a legitimidade de uma greve. Uma penalidade em decorrência dos transtornos causados deve ser aplicada e deve ser exigida uma garantia de tranquilidade.

O direito coletivo ao transporte público se sobrepõe ao direito de greve?
Greve é uma forma de defesa do trabalhador, uma maneira de pressionar para que o empregador tome uma atitude diante das demandas que são postas.
É um último recurso depois de, obrigatoriamente, seguir um trâmite de negociações formais. Mas ela precisa garantir o que é essencial ao público, precisa ser comunicada com antecedência para que a população se prepare para ela e para que o empregador tome medidas para diminuir seu impacto. Um direito pode e deve conviver com o outro.

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.