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Juristas propõem descriminalizar uso e plantio de drogas

Comissão que elabora projeto do novo Código Penal quer que consumo seja crime só na presença de criança ou adolescente

Seria considerado usuário quem fosse pego com quantidade de droga suficiente para até 5 dias de consumo

NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA

Plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio pode deixar de ser crime no Brasil. Basta que vire lei uma proposta aprovada ontem pela comissão de juristas responsável por elaborar o texto do novo Código Penal.

Hoje, o consumo de drogas já não é crime, mas é muito raro que alguém faça isso sem também praticar uma das outras condutas criminalizadas: cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito.

A pena aplicada nesses casos não é de prisão. O acusado pode receber uma advertência sobre os efeitos das drogas, ser obrigado a prestar serviços à comunidade e a comparecer a curso educativo. Ele também tem o antecedente registrado.

Se as propostas dos juristas forem aprovadas pelo Congresso, essas condutas também deixam de ser crime.

Os juristas, por outro lado, estabeleceram uma exceção: tornar crime o uso de drogas na presença ou nas proximidades de crianças ou adolescentes. Nesses casos, o acusado será punido com as penas dos delitos mencionados acima, o que não é previsto hoje.

Dos nove juristas presentes de um total de 15 da comissão, apenas o relator, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, votou contra a descriminalização.

Para ele, o fato de o usuário não ser punido acabará estimulando que seja considerado traficante, o que aumentaria o encarceramento -exatamente o efeito contrário do que se pretende atingir.

"Entendo que se o usuário tiver uma pena pequena, como 15 dias de prisão ou multa, o efeito prático seria exatamente esse [redução do encarceramento]."

CINCO DIAS

A defensora pública Juliana Belloque, autora da proposta, citou reportagem da Folha que apontou crescimento desproporcional do aprisionamento de acusados de tráfico desde 2006, quando entrou em vigor a atual lei de drogas. Especialistas atribuem a alta à confusão entre quem é usuário e quem é traficante.

Para fazer essa diferenciação, a comissão estabeleceu que quem for pego com o equivalente a cinco dias de consumo será considerado usuário.

Como a quantidade média diária de uso varia conforme o tipo de droga, o texto aponta que deverão ser seguidas definições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Procurados, a Anvisa, a Polícia Federal e o Ministério da Justiça informaram que não existe, hoje, a avaliação do que seria essa média diária de consumo por tipo de droga.

PENA PARA TRÁFICO

A comissão também propôs reduzir a pena máxima para o preso por tráfico: dos atuais de cinco a 15 anos de prisão para de cinco a dez anos.

A comissão afirmou que a alteração foi uma adequação às mudanças que estão sendo propostas para penas de outros crimes.

Colaborou JOHANNA NUBLAT, de Brasília

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