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Juristas propõem 'delação premiada' para sequestrador

Quem denunciar a própria quadrilha pode ter investigação arquivada

NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA

A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem a possibilidade de "delação premiada" para acusados do crime de extorsão mediante sequestro, comumente chamado de sequestro.

Pela proposta, se um dos bandidos denunciar o crime às autoridades e facilitar a libertação do sequestrado, a investigação contra ele pode ser arquivada. Outra previsão é a redução de um a dois terços da pena, que vai de oito a 15 anos.

"Preservar a vítima é o mais importante. Hoje o que existe é insuficiente: o sujeito que delata a própria quadrilha e permite a libertação da vítima tem redução de pena, mas vai cumpri-la com os [criminosos] que delatou, e isso não costuma dar certo", disse o relator da comissão, procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.

Ontem foi a última reunião deliberativa da comissão. Nos próximos dias, os juristas concluirão o relatório final, que deve ser entregue ao presidente do Senado no dia 27.

Outra proposta aprovada foi a inclusão de cinco itens na lista dos crimes hediondos, na qual já figuram, entre outros, homicídio qualificado e o estupro: redução à condição análoga de escravo, financiamento ao tráfico de drogas, racismo, tráfico de pessoas e crimes contra a humanidade, como o extermínio e a tortura em razão de etnia. Tráfico de drogas, tortura e terrorismo já são considerados crimes análogos ao hediondo.

Os crimes hediondos diferem-se dos comuns por exigirem mais tempo de prisão para progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo), por serem inafiançáveis e não passíveis de graça, anistia e indulto.

A comissão aprovou ainda mudanças que visam diminuir o encarceramento. Entre elas está a redução de penas para o roubo e a extorsão ("chantagem"), de quatro a dez anos para três a seis.

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