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Justiça barra imóvel nos Jardins aprovado por auxiliar de Aref GIBA BERGAMIM JR.DE SÃO PAULO A Justiça suspendeu o alvará para a construção de um edifício de 23 andares na rua Coronel Irlandino Sandoval, nos Jardins, zona oeste paulistana, após ação movida por um grupo de sete moradores. O empreendimento Indigo fica numa área onde só é permitida a construção de casas. A rua é pequena e, de acordo com moradores, não comportará o fluxo de carros que o imóvel vai atrair. A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública, aceitou em abril passado o argumento dos moradores e concedeu uma liminar (decisão temporária) suspendendo as obras. Cabe recurso. O imóvel foi aprovado em 2009 pelo então diretor de Aprov 1 (setor da secretaria de habitação que aprova empreendimentos), Paulo Roberto Castaldelli, que é investigado pela Corregedoria do Município. Castaldelli era auxiliar do ex-diretor do Aprov Hussain Aref Saab e foi indicado para ser membro do Cades (conselho municipal do meio ambiente), um dos órgãos por onde tramitam pedidos de aprovação de empreendimentos. Segundo a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, ele não chegou a assumir o cargo. O projeto do prédio com 32 apartamentos é da construtora Yuny. Por enquanto, há no local um estande, que continua fechado. A Folha não conseguiu localizar Castaldelli. A construtora diz que a obra é legal e respeita a lei de zoneamento. Em 2009, a Promotoria arquivou uma ação civil pública de uma associação. Depois disso, os sete moradores optaram por entrar com a ação diretamente na Vara da Fazenda Pública. OPERAÇÃO FARIA LIMA Na briga entre moradores e construtora na Justiça, há a interpretação de duas leis: a de zoneamento e a que criou a Operação Urbana Faria Lima, de 2004. Os autores da ação dizem que o imóvel desrespeita as duas. A Yuny se apoia na lei que criou a operação, que permitiria a construção acima dos limites de zoneamento numa faixa a 50 metros da avenida Brigadeiro Faria Lima, mediante o pagamento de Cepacs (títulos públicos municipais). Os moradores sustentam, porém, que a regra valeria somente se o imóvel fosse de frente para a avenida. O imóvel está dentro da faixa de 50 metros, mas de frente para a rua Irlandino Sandoval. A juíza acolheu o argumento e concedeu a liminar. "Eles [a construtora] se apegaram à interpretação equivocada de que basta estar dentro da faixa de 50 metros para poder construir, o que não é verdade", disse Sergio Livovschi, advogado que representa os moradores. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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