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Justiça libera empresa de valet de fornecer cupom

Liminar foi concedida anteontem para um estabelecimento na zona sul

Tíquete é obrigatório desde domingo na capital paulista; prefeitura diz que fiscalização continua

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
DE SÃO PAULO

Uma empresa de valet da zona sul de São Paulo conseguiu derrubar na Justiça a norma da prefeitura que exige o uso de um cupom.

O documento é obrigatório para todos os valets da cidade desde o último domingo. Ele indica que a empresa é cadastrada e pagou o ISS (Imposto Sobre Serviço) à prefeitura. Serve ainda como comprovante para o consumidor.

A liminar foi concedida anteontem pela juíza Beatriz Braga, da 18ª Câmara de Direito Público. Ela acatou o pedido da J.F.G. Vallet e Estacionamento, de Indianópolis.

A empresa argumenta que o recolhimento antecipado do ISS, necessário para a obtenção dos cupons, só seria válido se fosse lei, e não como instrução normativa.

"É complicado um estabelecimento pagar imposto por um serviço que ainda não prestou", afirma o advogado Mário Peixoto de Oliveira Netto.

O subsecretário da Receita Municipal, Ronilson Bezerra Rodrigues, diz que a liminar vale apenas para uma empresa e que a fiscalização do uso do cupom não será alterada.

Segundo ele, a prefeitura deve tomar as medidas cabíveis depois que for notificada oficialmente.

Para a Associação de Empresas de Valet de São Paulo, a decisão abre uma brecha para outras empresas também entrarem na Justiça.

"O que haverá agora é uma avalanche de ações", afirma Syrius Lotti Junior, diretor jurídico da entidade.

No primeiro dia de fiscalização dos valets, anteontem, 9 de 22 empresas foram autuadas por não usarem os novos cupons. A multa é de R$ 630 por carro.

(LILO BARROS E FERNANDA PEREIRA NEVES)

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