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OAB, prefeitura e Denatran dizem que medida é legal

DE SÃO PAULO

Na opinião de prefeitura, Denatran e OAB-SP, o condomínio Aruã pode fixar limite de velocidade e colocar radar para detectar infrações porque é uma área particular, cujas regras podem ser definidas pelos moradores.

"Caso a área seja privada, o condomínio pode estabelecer as regras de convivência adequadas, normalmente estabelecidas por meio de reuniões entre moradores. O assunto não é competência do Denatran", diz o órgão nacional de trânsito.

A Prefeitura de Mogi das Cruzes afirma ter sido procurada por dirigentes do condomínio pedindo a instalação de radares no local, mas que informou que isso só seria possível se a área fosse pública.

Para o diretor do Secovi (Sindicato da Habitação) Jaques Bushatsky, é possível que, em assembleia de condôminos, sejam definidas penas por violação das regras de convivência, inclusive as relacionadas ao trânsito local.

"Ocorrendo violação, nada impedirá a fixação de uma multa, desde que definida pela assembleia."

O presidente da comissão de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Maurício Januzzi, concorda que não há ilegalidade em punição definida em assembleia.

Ele ressalva, porém, que enviar documentos às autoridades para a punição de motoristas, como quer o condomínio, não tem respaldo jurídico. "Multa estabelecida em convenção de condomínio é possível, mas enviá-la a órgão de trânsito não é legal", explica.

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