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STJ mantém condenação de estuprador de meninas Decisão que absolveu o acusado foi anulada DE BRASÍLIAA decisão do Superior Tribunal de Justiça que provocou polêmica em abril deste ano por inocentar um acusado de estuprar três meninas de 12 anos foi anulada pelo próprio tribunal. O STJ reconheceu que o recurso que deu origem à decisão foi apresentado fora do prazo e que, por isso, a decisão não tem validade. O acusado havia sido absolvido na primeira e na segunda instâncias. Após recurso no STJ, ele foi condenado -o tribunal entendeu que toda relação sexual com menor de 14 anos é estupro, independentemente de haver o consentimento da vítima. Em novo recurso, porém, outra turma do tribunal absolveu o homem com base na lei anterior -o caso ocorreu antes de 2009, quando a lei passou a considerar que ter relações sexuais com menor de 14 anos é "estupro de vulnerável", independentemente do uso de violência. A lei anterior também considerava estupro manter relações sexuais com menores de 14 anos. Os tribunais, porém, questionavam se era necessário ou não provar que existiu a violência. No caso das meninas, a turma do STJ que julgou o recurso contra a condenação havia seguido o mesmo entendimento do juiz de primeira instância e decidido, por maioria, que não era possível presumir a violência porque as meninas se prostituíam e, portanto, poderiam consentir com o sexo. Como essa decisão foi derrubada, passa a valer o entendimento anterior do STJ -o de que manter relações sexuais com menores de 14 anos é estupro, independentemente de ter havido consentimento. Em razão disso, o homem será julgado novamente em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo -que havia absolvido o acusado. REAÇÕES À época, a decisão do STJ que inocentou o acusado provocou diversas reações negativas. O tribunal recebeu críticas da ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos), do Congresso e da ONU, entre muitas outras entidades. A anulação da decisão veio depois de um recurso do Ministério Público Federal que questionava a falta de manifestação do STJ sobre o prazo. O ministro Gilson Dipp admitiu que o recurso do réu estava atrasado: o prazo venceu em 19 de outubro de 2010 e ele foi apresentado em 3 de maio de 2011, após um outro recurso ter sido considerado "impertinente" pelos ministros. Ainda cabe recurso dessa decisão. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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