Índice geral Cotidiano
Cotidiano
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

STJ mantém condenação de estuprador de meninas

Decisão que absolveu o acusado foi anulada

DE BRASÍLIA

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que provocou polêmica em abril deste ano por inocentar um acusado de estuprar três meninas de 12 anos foi anulada pelo próprio tribunal.

O STJ reconheceu que o recurso que deu origem à decisão foi apresentado fora do prazo e que, por isso, a decisão não tem validade.

O acusado havia sido absolvido na primeira e na segunda instâncias. Após recurso no STJ, ele foi condenado -o tribunal entendeu que toda relação sexual com menor de 14 anos é estupro, independentemente de haver o consentimento da vítima.

Em novo recurso, porém, outra turma do tribunal absolveu o homem com base na lei anterior -o caso ocorreu antes de 2009, quando a lei passou a considerar que ter relações sexuais com menor de 14 anos é "estupro de vulnerável", independentemente do uso de violência.

A lei anterior também considerava estupro manter relações sexuais com menores de 14 anos. Os tribunais, porém, questionavam se era necessário ou não provar que existiu a violência.

No caso das meninas, a turma do STJ que julgou o recurso contra a condenação havia seguido o mesmo entendimento do juiz de primeira instância e decidido, por maioria, que não era possível presumir a violência porque as meninas se prostituíam e, portanto, poderiam consentir com o sexo.

Como essa decisão foi derrubada, passa a valer o entendimento anterior do STJ -o de que manter relações sexuais com menores de 14 anos é estupro, independentemente de ter havido consentimento.

Em razão disso, o homem será julgado novamente em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo -que havia absolvido o acusado.

REAÇÕES

À época, a decisão do STJ que inocentou o acusado provocou diversas reações negativas. O tribunal recebeu críticas da ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos), do Congresso e da ONU, entre muitas outras entidades.

A anulação da decisão veio depois de um recurso do Ministério Público Federal que questionava a falta de manifestação do STJ sobre o prazo.

O ministro Gilson Dipp admitiu que o recurso do réu estava atrasado: o prazo venceu em 19 de outubro de 2010 e ele foi apresentado em 3 de maio de 2011, após um outro recurso ter sido considerado "impertinente" pelos ministros. Ainda cabe recurso dessa decisão.

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.