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Cliente tem cinco anos para entrar com ação judicial

DE SÃO PAULO

O consumidor que se sentir lesado com as taxas cobradas pela remarcação ou cancelamento de um bilhete aéreo pode acionar a Justiça. Independentemente de as empresas serem ou não multadas por decisão judicial.

"O consumidor pode reclamar em até cinco anos", diz Flávio Siqueira Júnior, advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).

Pesquisa feita pelo instituto no primeiro semestre registrou uma variação grande entre as taxas cobradas e o valor da passagem.

O menor valor, segundo o estudo, ficou em 141,90% e o maior em 252,80%. Muito acima dos 10% exigidos pelo artigo 740 do Código Civil Brasileiro.

A pesquisa mostra que o problema é ainda maior quando o consumidor adquire uma passagem com preço promocional.

Grande parte das empresas cobra taxa de cancelamento que varia entre R$ 70 e R$ 100.

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