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Conselho libera MBA em entidades não educacionais

Parecer do conselho ainda precisa ser aprovado pelo ministro da Educação

Aval para cursos de pós-graduação lato sensu só vale para instituições que já oferecem mestrado e doutorado

FÁBIO TAKAHASHI
DE SÃO PAULO
FLÁVIA FOREQUE
DE BRASÍLIA

O CNE (Conselho Nacional de Educação) elaborou parecer que libera a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu -especialização ou MBA- por instituições não educacionais, desde que elas já ofereçam cursos de mestrado ou doutorado.

Pela regra atual, apenas instituições de ensino, como universidades e faculdades, têm a chancela do governo federal para oferecer esses cursos de pós-graduação. Aprovado em abril, o parecer do CNE, que ainda será submetido à aprovação do ministro Aloizio Mercadante (Educação), flexibiliza essa norma.

Instituições como o Instituto de Engenharia Nuclear e a Fundação Oswaldo Cruz, por exemplo, poderão ser beneficiadas pela mudança.

Segundo relatório do CNE, órgão vinculado ao MEC, os critérios atuais para o reconhecimento dos cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) "são bastante rigorosos e assegurariam a competência acadêmica exigida para a oferta de cursos de especialização na mesma área de conhecimento".

A avaliação foi assinada pelos então conselheiros Maria Beatriz Luce e Paulo Barone, relatores da matéria.

"Nós reconhecemos que [nesses casos] a qualidade é implícita", defende Luce.

No documento, eles fazem a ressalva de que os cursos de especialização são "dirigidos ao desenvolvimento dos egressos no âmbito profissional, o que distingue os seus objetivos daqueles característicos dos cursos de mestrado e doutorado".

Para a ex-conselheira, isso não representa um empecilho para a decisão entrar em vigor. "Quem determina se uma instituição sabe fazer o curso é o próprio mercado."

O parecer foi elaborado no mesmo dia em que o grupo concordou em criar uma comissão específica para analisar a matéria. Luce afirma que a coincidência das datas se deve apenas a uma questão burocrática. "Nós vínhamos discutindo esse assunto nas reuniões de trabalho", afirma a relatora.

Para Edgar Jacobs, advogado da Abipg (Associação Brasileira de Instituições de Pós-Graduação), a decisão é "tendenciosa".

Ele discorda da premissa usada pelo conselho de que instituições aptas a oferecer mestrado e doutorado estão naturalmente capacitadas a oferecer cursos de pós-graduação lato sensu.

"A especialização é voltada para a técnica do trabalho, não para a academia. Há risco de ela ser inclusive irrealista, menos útil."

Jacobs afirma que a entidade está fazendo gestões junto ao Ministério da Educação para evitar a confirmação do parecer pelo ministro.

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