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Justiça de SC manda engenheiro pagar pensão a ex-enteada

Considerada inédita, decisão foi baseada no conceito de 'paternidade socioafetiva'; defesa ainda pode recorrer

Ex-padrasto, que já paga pensão para a mãe da adolescente, terá de repassar 10% de seu salário para a garota

DE SÃO PAULO

Uma decisão provisória da Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro pague pensão à filha de sua ex-companheira. O ex-padrasto terá de repassar 10% de seu salário para a adolescente de 16 anos.

Considerada inédita pela Justiça, a decisão da 1ª Vara da Família de São José foi baseada no conceito de "paternidade socioafetiva".

A ideia é que, por ter ocupado funções de pai, o engenheiro adquiriu a responsabilidade de um pai biológico.

O caso corre em segredo de justiça e foi divulgado ontem pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Cabe recurso.

O engenheiro já paga pensão para a ex-mulher. Com as duas pensões, pagará cerca de R$ 1.400 para mãe e filha.

Os dois nunca foram casados, mas passaram a ter os mesmo direitos por causa do conceito de união estável. Segundo a advogada da mãe da jovem, Daniele Debus, o casal morou junto por dez anos.

A mãe também recebe pensão do pai biológico da adolescente. Mas o valor, diz a advogada, não seria suficiente para manter o padrão social anterior à segunda separação.

De acordo com Debus, o ex-marido disse que poderia continuar pagando a escola particular da adolescente. Mesmo assim, a mãe preferiu acionar a Justiça.

Para o professor de direito da USP José Fernando Simão, a juíza Adriana Bertoncini teve uma atitude equivocada. "Ela confundiu um bom padrasto com um pai. A decisão desencoraja os maridos a serem bons padrastos."

Já o advogado Rolf Madaleno, membro do Ibdfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família), concorda com a determinação. Para ele, com a separação, a enteada passou a viver uma dupla perda: material e socioafetiva.

Madaleno aponta, inclusive, relação com o reconhecimento da união homoafetiva. "Para o direito de família, a afetividade é fonte principal de constituição de uma entidade familiar."

(CLARA ROMAN)

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