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IMPOSTO DE RENDA
Contribuinte é obrigado a listar imóveis, veículos e embarcações
Saiba os bens que serão declarados
DA REPORTAGEM LOCAL
O contribuinte deve declarar os
seus bens e direitos, estejam no
país ou no exterior. Deve prestar
bastante atenção ao transcrever
números, como valores e CPF de
comprador ou vendedor.
Precisam ser declarados todos
os imóveis, veículos automotores,
embarcações e aeronaves, qualquer que seja o valor de compra.
Alguns bens dependem do valor para serem declarados. Exemplos: outros bens móveis e direitos de valor de compra unitário
igual ou superior a R$ 5.000; contas correntes e de poupança e demais aplicações, de valor individual acima de R$ 140; e o conjunto de ações, cotas ou quinhão de
capital da mesma empresa, vendidas ou não em Bolsa, bem como
ouro (ativo financeiro) cujo valor
de constituição ou de compra seja
igual ou superior a R$ 1.000.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
162 - Minha mãe tem mais de 65
anos e recebe pensão do INSS de R$
11 mil. Como declaro esse rendimento? Posso deduzi-la como dependente e por qual valor? (D.F.).
R - A pensão é informada no
quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis. Sim, pelo valor
de R$ 1.272.
163 - Minha mulher é minha dependente e não tem renda. Posso
deduzir o INSS que pago em nome
dela? (S.F.).
R - Sim. Informe os valores pagos no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior.
164 - Tenho mais de 65 anos e recebo duas aposentadorias que superam R$ 12.696, mas no Informe
de Rendimentos constam como
isentas. Como declaro? (W.E.R.S.).
R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis
(linha 05) o valor de R$ 13.754 (R$
12.696 mais R$ 1.058 do 13º). O
que superar R$ 13.754 vi para o
quadro Rendimentos recebidos
de pessoas jurídicas pelo titular.
165 - Eu e meus irmãos temos
imóvel em condomínio, cuja parte
de cada um não ultrapassa R$ 80
mil. Nossos rendimentos tributáveis não ultrapassam R$ 12.696 e
não nos enquadramos em qualquer
outra hipótese de obrigatoriedade. Devemos declarar? (A.B.F., Ribeirão Preto).
R - Não. Entreguem as declarações de isento a partir de agosto.
166 - Recebi menos de R$ 12.696
de aposentadoria. Posso ser dependente de meu filho? Como ficam meus rendimentos? (S.N.).
R - Sim. Nesse caso, seus rendimentos serão somados aos do seu
filho na declaração dele.
167 - Minha mãe é minha dependente e tem mais de 65 anos de idade. Ela recebeu R$ 2.400 de pensão
e R$ 3.600 de aluguel. Como declaro? (A.S.).
R - No quadro Rendimentos
isentos e não-tributáveis, informe
o valor da pensão. No quadro
Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, indique
o valor do aluguel.
168 - Tenho mais de 65 anos e recebo previdência do Banco do Brasil, cujo valor não supera R$
12.696. Se eu morrer, minha mulher, como pensionista, estará
isenta? (R.D.P.).
R - Sim, desde que ela já tenha
completado 65 anos quando começar a receber a pensão.
169 - Minha renda não superou
R$ 12.696, mas sofri retenção. Posso ser dependente de minha mulher e deduzir minhas despesas
médicas? (A.T.).
R - Sim. Nesse caso, sua renda
será acrescida à dela. Ela também
pode deduzir as despesas médicas
suas e compensar o imposto retido na fonte.
170 - Como declaro imóvel recebido por herança, cujo usufruto foi
atribuído à minha mãe? (L.D.C., Piracicaba).
R - Você inclui o imóvel na sua
Declaração de bens e direitos. Se
houver rendimentos de aluguel,
eles serão declarados por sua mãe.
171 - Minha filha, menor, recebe
aluguel que utilizo para pagar as
despesas de escola dela. Devo incluir esse rendimento na minha declaração, se optar pelo modelo simplificado? (M.I., Rio Claro).
R - Não. Se o total do aluguel superou R$ 12.696 no ano, ela deverá apresentar declaração em nome próprio.
172 - Recebo aluguéis de imóveis
que tenho em conjunto com minha
mulher. Ela pode declarar em separado o total dos aluguéis? (N.M.S.).
R - Sim. Os rendimentos produzidos pelos bens comuns poderão
ser tributados, em sua totalidade,
em nome de um dos cônjuges. O
imposto retido na fonte (se houver) será compensado pelo cônjuge que declarar os rendimentos,
independentemente de qual deles
tenha sofrido a retenção.
173 - Como declaro rendimentos
de ação trabalhista em que houve
descontos de INSS, IR e honorários
advocatícios? (E.C.J.).
R - Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor total, menos os honorários pagos ao advogado. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados,
informe o nome, o CPF e o valor
pago ao advogado.
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