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São Paulo, terça-feira, 01 de abril de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Contribuinte é obrigado a listar imóveis, veículos e embarcações

Saiba os bens que serão declarados

DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte deve declarar os seus bens e direitos, estejam no país ou no exterior. Deve prestar bastante atenção ao transcrever números, como valores e CPF de comprador ou vendedor.
Precisam ser declarados todos os imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, qualquer que seja o valor de compra.
Alguns bens dependem do valor para serem declarados. Exemplos: outros bens móveis e direitos de valor de compra unitário igual ou superior a R$ 5.000; contas correntes e de poupança e demais aplicações, de valor individual acima de R$ 140; e o conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital da mesma empresa, vendidas ou não em Bolsa, bem como ouro (ativo financeiro) cujo valor de constituição ou de compra seja igual ou superior a R$ 1.000.

IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

162 - Minha mãe tem mais de 65 anos e recebe pensão do INSS de R$ 11 mil. Como declaro esse rendimento? Posso deduzi-la como dependente e por qual valor? (D.F.).
R -
A pensão é informada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Sim, pelo valor de R$ 1.272.

163 - Minha mulher é minha dependente e não tem renda. Posso deduzir o INSS que pago em nome dela? (S.F.).
R -
Sim. Informe os valores pagos no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior.

164 - Tenho mais de 65 anos e recebo duas aposentadorias que superam R$ 12.696, mas no Informe de Rendimentos constam como isentas. Como declaro? (W.E.R.S.).
R -
Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 05) o valor de R$ 13.754 (R$ 12.696 mais R$ 1.058 do 13º). O que superar R$ 13.754 vi para o quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

165 - Eu e meus irmãos temos imóvel em condomínio, cuja parte de cada um não ultrapassa R$ 80 mil. Nossos rendimentos tributáveis não ultrapassam R$ 12.696 e não nos enquadramos em qualquer outra hipótese de obrigatoriedade. Devemos declarar? (A.B.F., Ribeirão Preto).
R -
Não. Entreguem as declarações de isento a partir de agosto.

166 - Recebi menos de R$ 12.696 de aposentadoria. Posso ser dependente de meu filho? Como ficam meus rendimentos? (S.N.).
R -
Sim. Nesse caso, seus rendimentos serão somados aos do seu filho na declaração dele.

167 - Minha mãe é minha dependente e tem mais de 65 anos de idade. Ela recebeu R$ 2.400 de pensão e R$ 3.600 de aluguel. Como declaro? (A.S.).
R -
No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe o valor da pensão. No quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, indique o valor do aluguel.

168 - Tenho mais de 65 anos e recebo previdência do Banco do Brasil, cujo valor não supera R$ 12.696. Se eu morrer, minha mulher, como pensionista, estará isenta? (R.D.P.).
R -
Sim, desde que ela já tenha completado 65 anos quando começar a receber a pensão.

169 - Minha renda não superou R$ 12.696, mas sofri retenção. Posso ser dependente de minha mulher e deduzir minhas despesas médicas? (A.T.).
R -
Sim. Nesse caso, sua renda será acrescida à dela. Ela também pode deduzir as despesas médicas suas e compensar o imposto retido na fonte.

170 - Como declaro imóvel recebido por herança, cujo usufruto foi atribuído à minha mãe? (L.D.C., Piracicaba).
R -
Você inclui o imóvel na sua Declaração de bens e direitos. Se houver rendimentos de aluguel, eles serão declarados por sua mãe.

171 - Minha filha, menor, recebe aluguel que utilizo para pagar as despesas de escola dela. Devo incluir esse rendimento na minha declaração, se optar pelo modelo simplificado? (M.I., Rio Claro).
R -
Não. Se o total do aluguel superou R$ 12.696 no ano, ela deverá apresentar declaração em nome próprio.

172 - Recebo aluguéis de imóveis que tenho em conjunto com minha mulher. Ela pode declarar em separado o total dos aluguéis? (N.M.S.).
R -
Sim. Os rendimentos produzidos pelos bens comuns poderão ser tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges. O imposto retido na fonte (se houver) será compensado pelo cônjuge que declarar os rendimentos, independentemente de qual deles tenha sofrido a retenção.

173 - Como declaro rendimentos de ação trabalhista em que houve descontos de INSS, IR e honorários advocatícios? (E.C.J.).
R -
Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor total, menos os honorários pagos ao advogado. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, informe o nome, o CPF e o valor pago ao advogado.


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