São Paulo, terça-feira, 01 de abril de 2008

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

5,25 milhões de contribuintes já entregaram

DA REPORTAGEM LOCAL

Até as 10h de ontém 5,25 milhões de contribuintes já tinham acertado sua contas com a Receita Federal neste ano - 21,4% do total previsto pelo fisco, de 24,5 milhões de declarações para 2008.
Ao final do primeiro mês de entrega, o número de declarações do Imposto de Renda enviadas neste ano está 12,5% abaixo do de igual período de 2007 (6 milhões entregaram em março do ano passado).

103 - Meus dois filhos, menores, recebem pensão deixada pelo avô. Farei declarações separadas para eles. Como faço com as despesas de educação, uma vez que os boletos vêm em nome deles? (R.R.).
R
- Informe na declaração deles a despesa com instrução na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 1). A despesa não pode ser informada por você porque eles entregarão declarações em separado.

104 - Meu filho, meu dependente, fez estágio em empresa por três meses e recebeu R$ 1.450 por mês. Como declaro? (J.C.).
R
- Pelo valor recebido, é mais vantagem ele fazer declaração em separado -e não ser seu dependente. Mas, se quiser lançá-lo como dependente, inclua a renda dele na sua declaração na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes.

105 - Doação em dinheiro pode ser abatida do IR devido pelo doador? Quem recebe pagará IR? (T.P.B.).
R
- Não. Informe a doação na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), com nome e CPF do beneficiário e o valor doado. Quem recebe informa na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10). Quem recebe não paga imposto no âmbito federal, mas, conforme o valor, terá de pagar o ITCMD (em São Paulo, 4%).

106 - Como declaro aplicações em moeda estrangeira? (A.M.D.).
R
- Na ficha Bens e direitos, na coluna de 2007, informe o valor em reais da aplicação existente ao final do ano passado.

107 - Posso deduzir parcelas do Fies (financiamento estudantil) como despesa com instrução? (R.K.).
R
- Não, uma vez que o Fies é considerado uma operação financeira de empréstimo.

108 - Vendi um imóvel, com ganho de capital. Se comprar outro, em 180 dias, em sociedade com outra pessoa, terei a isenção? (P.G.).
R
- Sim, desde que você use o dinheiro da venda desse imóvel na compra de outro (residencial), em sociedade ou sozinho.


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