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São Paulo, domingo, 01 de junho de 2003

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MERCADOS E SERVIÇOS

Após empresas obterem benefício a produtos com alíquota zero, União tenta veto aos não-tributados

Fisco quer derrubar crédito do IPI no Supremo

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo está tentando derrubar no Supremo Tribunal Federal uma decisão do próprio STF, do final do ano passado, que dá às indústrias o direito de usar o crédito presumido do IPI nos casos de aquisição de matérias-primas com alíquota zero do imposto.
Em 12 de dezembro do ano passado, o plenário do STF decidiu, por dez votos a um, arquivar dois recursos da União contra empresas que tinham obtido, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR/SC/RS), o direito de usar o crédito do IPI na aquisição daquelas matérias-primas (o principal argumento das empresas é que o STF já havia concedido, anos antes, o mesmo benefício para as aquisições de matérias-primas isentas).
Por se tratar de uma decisão do plenário do STF, ela passou a ser aplicada aos julgamentos subsequentes. Inconformada com a decisão do STF, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu, em 12 de março deste ano, o parecer nº 405, contrário à concessão do direito ao crédito do IPI.
Após o julgamento de dezembro, em que foi relator o ministro Nelson Jobim, o primeiro recurso da União que deu entrada no STF, baseado no parecer da PGFN, contestou o uso do crédito do imposto nos casos de aquisições de matérias-primas com alíquota zero e não-tributadas.
Em 10 de abril deste ano o ministro Ilmar Galvão, relator do recurso, deu ganho de causa à União. No mesmo dia, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. Na quinta-feira, a assessoria de imprensa do STF informou que o ministro não definiu quando recolocará o tema em votação.

STF não mudará
Matéria-prima com alíquota zero é aquela que tem essa taxação reduzida porque é essencial. Não-tributada é aquela que passou por um processo mínimo de industrialização, ou seja, não é industrializada nem "in natura".
O parecer da PGFN enumera uma série de argumentos jurídicos contrários à concessão do crédito. Resumidamente, o parecer diz que "na aquisição de insumos tributados à alíquota zero, destinados à industrialização e subsequente saída tributada dos produtos resultantes, o IPI "cobrado" é zero, não proporcionando direito ao crédito presumido".
Para o advogado João Victor Gomes de Oliveira, da consultoria Gomes de Oliveira Advogados Associados, "se houver mudança na orientação do STF no atual julgamento em relação ao de dezembro estará comprometida a segurança jurídica dos contribuintes".
O advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, tem a mesma opinião. "Se o STF mudar sua jurisprudência, perderemos a segurança jurídica."
Marafon, entretanto, é enfático: "Na questão da alíquota zero não há possibilidade de o STF mudar de rumo. O voto do ministro Nelson Jobim [relator do recurso] foi muito bem fundamentado. Não existe reversão de jurisprudência no STF. É impossível isso acontecer. O parecer da Procuradoria, ao menos na questão da alíquota zero, malha em ferro frio", afirma com convicção.
No caso do julgamento sobre produtos não-tributados, Marafon entende que o Supremo "deveria seguir a jurisprudência da alíquota zero", ou seja, pelo direito ao crédito, "pois o princípio é o mesmo". Entretanto ele não descarta a hipótese de o tribunal vir a dar ganho de causa à União, "uma vez que não haveria o comprometimento em repetir a tese da alíquota zero".
Oliveira cita um aspecto econômico para mostrar que o STF deve manter inalterada a jurisprudência sobre a alíquota zero e reconhecer o crédito também no caso dos produtos não-tributados.
"O reconhecimento desse direito [aos créditos do IPI] fará com que as empresas possam sustentar a produção, diminuindo a carga tributária já tão elevada, e contratar mais empregados."


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