São Paulo, terça-feira, 01 de junho de 2004

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ENERGIA

Tribunal aponta erro na revisão tarifária autorizada pela Aneel em 2003 e determina recálculo dos valores; agência recorrerá

Conta de luz teve reajuste excessivo, diz TCU

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) autorizou reajustes das contas de luz dos clientes das distribuidoras Eletropaulo (SP), Light (RJ) e Cemig (MG) além do que seria necessário, de acordo com avaliação do TCU (Tribunal de Contas da União).
Os aumentos aconteceram entre abril e novembro do ano passado e foram resultantes do processo de revisão tarifária, que acontece em média a cada quatro anos. Juntas, essas empresas atendem a aproximadamente 14 milhões de consumidores.
O tribunal determinou que a agência reguladora refaça os cálculos. A Aneel informou, por meio de sua assessoria, que recorrerá da decisão e pedirá que ela seja suspensa enquanto não for finalizado o trabalho de uma consultoria contratada pela agência para analisar o assunto.
Segundo a assessoria da Aneel, foi contratada a Fubra (Fundação Universitária de Brasília), que ainda não apresentou relatório conclusivo. A Aneel já mandou a Fubra fazer duas revisões no relatório. O TCU, no entanto, tomou sua decisão com base no relatório da mesma consultoria.
Em abril, a Aneel autorizou reajuste médio de 31,53% para a Cemig. Para o TCU, o aumento deveria ter sido de 29,45%. Em julho, houve reajuste médio de 10,95% da Eletropaulo, mas, para o tribunal, o aumento correto seria de 9,15%. A tarifa da Light subiu em novembro 4,16%, mas deveria ter aumentado 1,35%.
De acordo com a análise do TCU, a Aneel não considerou em seus cálculos o benefício fiscal que as distribuidoras tiveram com o pagamento de juros sobre o capital próprio. Como as empresas abatem do Imposto de Renda os juros sobre capital próprio, isso significa que, na prática, elas teriam tido uma receita maior do que a considerada pela agência e, dessa forma, precisariam de um reajuste menor. No processo de revisão tarifária, a Aneel estabelece também um redutor para os reajustes de tarifa que aconteceriam a partir de 2004. Esse redutor -chamado Fator X- é aplicado sobre o IGP-M, que corrige parte dos custos das distribuidoras.
Esse redutor é uma forma de repassar ao consumidor, por meio de aumentos menores de tarifa, os ganhos de produtividade que as distribuidoras tiveram. O TCU considerou que a definição desse redutor "não representa medida confiável para repassar ganhos de produtividade ao consumidor".

Reajuste extra
A Aneel também informou que houve mudanças nos prazos de duração do reajuste extraordinário concedido em dezembro de 2001 para que as distribuidoras recuperassem as perdas com a diminuição de consumo provocadas pelo racionamento (junho de 2001 a fevereiro de 2002). Os aumentos extras foram de 2,9% para clientes residenciais e 7,9% para industriais e comerciais.
As modificações valem para duas concessionárias do interior de São Paulo: Bandeirante e Piratininga. Para os clientes da Bandeirante, o aumento extra vai continuar na conta por menos dez meses do que o previsto. Em vez de acabar em janeiro de 2007, acabará em março de 2006.
Para os clientes da Piratininga, o aumento vai durar mais dez meses em relação ao previsto, acabando em janeiro de 2006 em vez de março do próximo ano. A Bandeirante atende a 1,2 milhão de consumidores. A Piratininga, a 1,17 milhão no Estado.


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