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ENERGIA
Tribunal aponta erro na revisão tarifária autorizada pela Aneel em 2003 e determina recálculo dos valores; agência recorrerá
Conta de luz teve reajuste excessivo, diz TCU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Aneel (Agência Nacional de
Energia Elétrica) autorizou reajustes das contas de luz dos clientes das distribuidoras Eletropaulo
(SP), Light (RJ) e Cemig (MG)
além do que seria necessário, de
acordo com avaliação do TCU
(Tribunal de Contas da União).
Os aumentos aconteceram entre abril e novembro do ano passado e foram resultantes do processo de revisão tarifária, que
acontece em média a cada quatro
anos. Juntas, essas empresas atendem a aproximadamente 14 milhões de consumidores.
O tribunal determinou que a
agência reguladora refaça os cálculos. A Aneel informou, por
meio de sua assessoria, que recorrerá da decisão e pedirá que ela seja suspensa enquanto não for finalizado o trabalho de uma consultoria contratada pela agência
para analisar o assunto.
Segundo a assessoria da Aneel,
foi contratada a Fubra (Fundação
Universitária de Brasília), que
ainda não apresentou relatório
conclusivo. A Aneel já mandou a
Fubra fazer duas revisões no relatório. O TCU, no entanto, tomou
sua decisão com base no relatório
da mesma consultoria.
Em abril, a Aneel autorizou reajuste médio de 31,53% para a Cemig. Para o TCU, o aumento deveria ter sido de 29,45%. Em julho, houve reajuste médio de
10,95% da Eletropaulo, mas, para
o tribunal, o aumento correto seria de 9,15%. A tarifa da Light subiu em novembro 4,16%, mas deveria ter aumentado 1,35%.
De acordo com a análise do
TCU, a Aneel não considerou em
seus cálculos o benefício fiscal que
as distribuidoras tiveram com o
pagamento de juros sobre o capital próprio. Como as empresas
abatem do Imposto de Renda os
juros sobre capital próprio, isso
significa que, na prática, elas teriam tido uma receita maior do
que a considerada pela agência e,
dessa forma, precisariam de um
reajuste menor. No processo de
revisão tarifária, a Aneel estabelece também um redutor para os
reajustes de tarifa que aconteceriam a partir de 2004. Esse redutor
-chamado Fator X- é aplicado
sobre o IGP-M, que corrige parte
dos custos das distribuidoras.
Esse redutor é uma forma de repassar ao consumidor, por meio
de aumentos menores de tarifa, os
ganhos de produtividade que as
distribuidoras tiveram. O TCU
considerou que a definição desse
redutor "não representa medida
confiável para repassar ganhos de
produtividade ao consumidor".
Reajuste extra
A Aneel também informou que
houve mudanças nos prazos de
duração do reajuste extraordinário concedido em dezembro de
2001 para que as distribuidoras
recuperassem as perdas com a diminuição de consumo provocadas pelo racionamento (junho de
2001 a fevereiro de 2002). Os aumentos extras foram de 2,9% para
clientes residenciais e 7,9% para
industriais e comerciais.
As modificações valem para
duas concessionárias do interior
de São Paulo: Bandeirante e Piratininga. Para os clientes da Bandeirante, o aumento extra vai
continuar na conta por menos
dez meses do que o previsto. Em
vez de acabar em janeiro de 2007,
acabará em março de 2006.
Para os clientes da Piratininga, o
aumento vai durar mais dez meses em relação ao previsto, acabando em janeiro de 2006 em vez
de março do próximo ano. A Bandeirante atende a 1,2 milhão de
consumidores. A Piratininga, a
1,17 milhão no Estado.
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