São Paulo, domingo, 01 de outubro de 2006

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Setor de embalagens é suspeito de cartel

Associação e seis indústrias são alvo de investigação no Ministério Público, na Fazenda estadual de São Paulo e na SDE

Estimativa é a de que as empresas supostamente envolvidas faturem cerca de R$ 2,5 bilhões por ano e dominem 85% do mercado


FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A Abief (Associação Brasileira de Embalagens Flexíveis) e outras seis indústrias do setor são alvo de investigação no Ministério Público Estadual, na Delegacia Fazendária do Estado de São Paulo e na SDE (Secretaria de Direito Econômico), ligada ao Ministério da Justiça, devido à suspeita de prática de formação de cartel.
No último dia 20, representantes da SDE e da Polícia Civil, a pedido do Ministério Público Estadual, realizaram uma operação de busca e apreensão de documentos e de arquivos magnéticos na sede da associação e em três indústrias (Converplast, Inapel e Celocorte).
"Há evidências muito fortes da existência de um cartel envolvendo a associação e as empresas", diz Marcelo Mendroni, promotor de Justiça criminal da capital. O material colhido, "que confirma a suspeita de cartel", foi encaminhado à Delegacia Fazendária, que instaurou inquérito policial para investigar as pessoas envolvidas.
A investigação de suspeita de cartel começou há cerca de dois meses, com base em denúncia feita por Paulo Rogério Tucoser, ex-representante de vendas da Inapel, onde trabalhou por dez anos. "Resolvi denunciar o cartel por não agüentar mais ver negociação de preços e divisão de mercado pelas empresas. Não fui afastado da Inapel. Deixei a representação comercial devido ao cartel."
Mendroni informa que a associação e as seis empresas são suspeitas de dividir clientes e elevar preços. "Esse tipo de cartel é bem característico das máfias italianas, que agem com infiltrações nas atividades comerciais e na política", diz. A estimativa é que as empresas envolvidas faturem cerca de R$ 2,5 bilhões por ano e detenham cerca de 85% desse mercado.
Tucoser diz que o suposto cartel opera da seguinte forma: se um fabricante vende embalagem a uma indústria de biscoitos a um preço, nenhum concorrente pode oferecer a mesma embalagem por menos.
"Como sou representante comercial, fui muito prejudicado. Só soube que o cartel existia na medida em que não podia mais conquistar novos clientes, já que as minhas tabelas de preços eram sempre mais caras do que as dos concorrentes."
Tucoser diz acreditar que os clientes das fabricantes de embalagens, principalmente dos setores de alimentos, medicamentos e higiene, não tenham conhecimento dos acordos.
"Os clientes podem até desconfiar, mas não denunciam porque ficam com medo de ficar sem produto, já que esse é setor dominado por poucas empresas, que detêm boa parte das vendas", diz Mendroni.
A SDE informa que a investigação ainda está em fase preliminar. Se entender que há indícios fortes para uma investigação mais aprofundada, deve instaurar um processo administrativo, que é semelhante a um processo judicial. As empresas poderão se defender.
"Por enquanto, o que dá para afirmar é que há indícios de um suposto cartel que envolve a associação [a Abief] e outras seis empresas do setor. Possivelmente, vamos instaurar um processo administrativo", afirma Mariana Tavares de Araújo, diretora de Proteção e Defesa Econômica da SDE.
Após instaurado o processo administrativo, diz a diretora, a investigação deve ser concluída em até um ano e quatro meses.
"Se ficar comprovada a prática de cartel, encaminhamos documentação ao Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] para que seja feita a punição às empresas. Se o Cade entender que as empresas são culpadas, pode determinar multa de 1% a 30% do faturamento das indústrias no ano anterior -no caso, em 2005."
Na investigação da Delegacia Fazendária do Estado de São Paulo, se comprovado o cartel, a punição será para as pessoas envolvidas, que podem ser condenadas a pagar multa ou a pena de 2 anos a 5 anos de prisão, com base na lei nš 8.137/90, que dispõe sobre crimes contra a ordem econômica, tributária e de relações de consumo.


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