São Paulo, segunda-feira, 02 de fevereiro de 2004

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TRIBUTO

Contribuição não-cumulativa, de 7,6%, passa a valer a partir de hoje, sob reclamação de alguns setores, como o de serviços

Nova Cofins entra em vigor e pressiona preços

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

Concebida para desonerar a produção e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não-cumulativa entra em vigor hoje sob ataque dos setores de serviço e de construção, dois dos que mais criam empregos no país.
A novidade tributária também desencadeou uma feroz pressão por repasse aos preços, que poderá resultar em aumentos para o consumidor final, dependendo do grau de concorrência do setor e da capacidade de absorção de custos pelas empresas.
Em alguns casos, a elevação de preços já está decidida. Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (sindicato do setor), afirma que será inevitável um reajuste nos condomínios de cerca de 5%.
Apesar de não pagarem Cofins, os condomínios sofrerão as conseqüências do efeito da mudança sobre seus fornecedores e do aumento da burocracia decorrente da nova lei. Gebara, dono de uma empresa que administra 300 prédios, diz que já recebeu comunicado de empresas de elevadores de reajuste nos preços de 4,6%.
A indústria de eletroeletrônicos também tem planos de elevar preços. Mesmo ressaltando que as situações das empresas são distintas, Paulo Saab, presidente da Eletros, que reúne os fabricantes do setor, estima que o impacto médio da nova Cofins sobre os custos será de 4%. "É um aumento brutal da carga tributária."

Mudança
A partir de hoje, as empresas passarão a conviver com duas Cofins: a antiga, cumulativa e de 3%, que continua a valer para certas empresas, e a nova, não-cumulativa e de 7,6%, que será aplicada principalmente a médias e grandes empresas.
A não-cumulatividade é uma antiga reivindicação de certos grupos empresariais, principalmente da indústria, que viam na antiga Cofins uma maneira de onerar excessivamente a produção. Os 3% que a empresa pagava ao comprar matéria-prima eram somados aos 3% que ela embutia no preço no momento de vender, e assim sucessivamente, em um processo que provocava a acumulação de impostos no produto.
Com o novo modelo, a empresa poderá descontar da Cofins incidente na venda de seu produto aquela Cofins que pagou no momento em que comprou seus insumos e matérias-primas. Assim, pagará imposto apenas sobre o valor que agregar aos bens em sua etapa de produção.
O problema é que o setor de serviços trabalha com uma lógica diferente da indústria, pois não tem uma cadeia de produção e seu principal "insumo" é a mão-de-obra, que não gera um crédito tributário que poderá ser descontado para reduzir a Cofins que a empresa terá de pagar.
Apesar de ter uma alíquota única, de 7,6%, a nova Cofins terá uma alíquota "efetiva" diferente para cada empresa, dependo da quantidade de créditos tributários que ela obtiver na compra de insumos e matérias-primas.
"O que o governo fez foi transferir a alta da carga tributária do setor industrial para o de serviços", afirma Luigi Nese, presidente da Fesesp (Federação de Serviços do Estado de São Paulo). Segundo ele, o pagamento de salários representa de 50% a até 90% do custo das empresas do setor.
O governo subiu a alíquota da Cofins não-cumulativa para 7,6% com o argumento de que as empresas poderiam descontar do tributo o que haviam pago sobre todos os seus custos de produção.
Mas, quando o custo da empresa é salário, esse raciocínio não se aplica. Marcelo Natale Rodrigues, sócio da área de consultoria tributária da Deloitte & Touche Tohmatsu, afirma que o novo sistema só não provocará aumento da carga tributária se a empresa tiver custos que gerem créditos na proporção de 60,54% de sua receita.
No seu exemplo, Rodrigues considera o aumento da Cofins para 7,6% e do PIS para 1,65%, o que dá uma alíquota de 9,25%. Se fatura R$ 100 mil, a companhia deverá ter despesas de R$ 60,54 mil. A alíquota de 9,25% sobre este valor dá um crédito tributário de R$ 5.600. Já o valor do PIS e Cofins será de R$ 9.250. O tributo a pagar será a diferença entre os R$ 9.250 e o crédito de R$ 5.600, o que dá R$ 3.650. Este valor é equivalente à alíquota de 3,65% que o PIS e a Cofins tinham antes da não-cumulatividade (o PIS foi alterado no fim de 2002 e passou de 0,65% para 1,65%). Só neste caso o aumento da alíquota teria o efeito neutro em termos de carga tributária que o governo dizia pretender, observa Rodrigues.

"Exagero"
Mesmo os setores da indústria e do comércio que defendem a não-cumulatividade afirmam que o governo exagerou ao elevar a alíquota de 3% para 7,6%. Cláudio Vaz, diretor do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), diz que o índice deveria ser no máximo de 6,6%, enquanto Romeu Camargo, advogado da Fecomercio SP, propõe 6,1%.
Vaz defende a não-cumulatividade porque ela desonera as exportações e beneficia a indústria em geral, mas reconhece que seu efeito é negativo em atividades como a construção. Segundo ele, os problemas estão sendo discutidos com o governo e podem haver ajustes neste mês.
As exportações e a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica domiciliadas no exterior não estão sujeitos à Cofins.



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