|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TRIBUTO
Contribuição não-cumulativa, de 7,6%, passa a valer a partir de hoje, sob reclamação de alguns setores, como o de serviços
Nova Cofins entra em vigor e pressiona preços
CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL
Concebida para desonerar a
produção e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros
no exterior, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não-cumulativa
entra em vigor hoje sob ataque
dos setores de serviço e de construção, dois dos que mais criam
empregos no país.
A novidade tributária também
desencadeou uma feroz pressão
por repasse aos preços, que poderá resultar em aumentos para o
consumidor final, dependendo
do grau de concorrência do setor
e da capacidade de absorção de
custos pelas empresas.
Em alguns casos, a elevação de
preços já está decidida. Hubert
Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (sindicato do
setor), afirma que será inevitável
um reajuste nos condomínios de
cerca de 5%.
Apesar de não pagarem Cofins,
os condomínios sofrerão as conseqüências do efeito da mudança
sobre seus fornecedores e do aumento da burocracia decorrente
da nova lei. Gebara, dono de uma
empresa que administra 300 prédios, diz que já recebeu comunicado de empresas de elevadores
de reajuste nos preços de 4,6%.
A indústria de eletroeletrônicos
também tem planos de elevar preços. Mesmo ressaltando que as situações das empresas são distintas, Paulo Saab, presidente da Eletros, que reúne os fabricantes do
setor, estima que o impacto médio da nova Cofins sobre os custos
será de 4%. "É um aumento brutal
da carga tributária."
Mudança
A partir de hoje, as empresas
passarão a conviver com duas Cofins: a antiga, cumulativa e de 3%,
que continua a valer para certas
empresas, e a nova, não-cumulativa e de 7,6%, que será aplicada
principalmente a médias e grandes empresas.
A não-cumulatividade é uma
antiga reivindicação de certos
grupos empresariais, principalmente da indústria, que viam na
antiga Cofins uma maneira de
onerar excessivamente a produção. Os 3% que a empresa pagava
ao comprar matéria-prima eram
somados aos 3% que ela embutia
no preço no momento de vender,
e assim sucessivamente, em um
processo que provocava a acumulação de impostos no produto.
Com o novo modelo, a empresa
poderá descontar da Cofins incidente na venda de seu produto
aquela Cofins que pagou no momento em que comprou seus insumos e matérias-primas. Assim,
pagará imposto apenas sobre o
valor que agregar aos bens em sua
etapa de produção.
O problema é que o setor de serviços trabalha com uma lógica diferente da indústria, pois não tem
uma cadeia de produção e seu
principal "insumo" é a mão-de-obra, que não gera um crédito tributário que poderá ser descontado para reduzir a Cofins que a
empresa terá de pagar.
Apesar de ter uma alíquota única, de 7,6%, a nova Cofins terá
uma alíquota "efetiva" diferente
para cada empresa, dependo da
quantidade de créditos tributários que ela obtiver na compra de
insumos e matérias-primas.
"O que o governo fez foi transferir a alta da carga tributária do setor industrial para o de serviços",
afirma Luigi Nese, presidente da
Fesesp (Federação de Serviços do
Estado de São Paulo). Segundo
ele, o pagamento de salários representa de 50% a até 90% do custo das empresas do setor.
O governo subiu a alíquota da
Cofins não-cumulativa para 7,6%
com o argumento de que as empresas poderiam descontar do tributo o que haviam pago sobre todos os seus custos de produção.
Mas, quando o custo da empresa é salário, esse raciocínio não se
aplica. Marcelo Natale Rodrigues,
sócio da área de consultoria tributária da Deloitte & Touche Tohmatsu, afirma que o novo sistema
só não provocará aumento da
carga tributária se a empresa tiver
custos que gerem créditos na proporção de 60,54% de sua receita.
No seu exemplo, Rodrigues
considera o aumento da Cofins
para 7,6% e do PIS para 1,65%, o
que dá uma alíquota de 9,25%. Se
fatura R$ 100 mil, a companhia
deverá ter despesas de R$ 60,54
mil. A alíquota de 9,25% sobre este valor dá um crédito tributário
de R$ 5.600. Já o valor do PIS e Cofins será de R$ 9.250. O tributo a
pagar será a diferença entre os R$
9.250 e o crédito de R$ 5.600, o
que dá R$ 3.650. Este valor é equivalente à alíquota de 3,65% que o
PIS e a Cofins tinham antes da
não-cumulatividade (o PIS foi alterado no fim de 2002 e passou de
0,65% para 1,65%). Só neste caso
o aumento da alíquota teria o efeito neutro em termos de carga tributária que o governo dizia pretender, observa Rodrigues.
"Exagero"
Mesmo os setores da indústria e
do comércio que defendem a não-cumulatividade afirmam que o
governo exagerou ao elevar a alíquota de 3% para 7,6%. Cláudio
Vaz, diretor do Departamento de
Pesquisas e Estudos Econômicos
da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), diz
que o índice deveria ser no máximo de 6,6%, enquanto Romeu
Camargo, advogado da Fecomercio SP, propõe 6,1%.
Vaz defende a não-cumulatividade porque ela desonera as exportações e beneficia a indústria
em geral, mas reconhece que seu
efeito é negativo em atividades
como a construção. Segundo ele,
os problemas estão sendo discutidos com o governo e podem haver ajustes neste mês.
As exportações e a prestação de
serviços a pessoa física ou jurídica
domiciliadas no exterior não estão sujeitos à Cofins.
Texto Anterior: Painel S.A. Próximo Texto: Produto importado pode ter custo adicional Índice
|