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Carga aumenta para empresas que continuarem no sistema antigo da Cofins e que se utilizam de itens de fora do país
Produto importado pode ter custo adicional
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas que continuarem
no sistema antigo da Cofins (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social) terão um
custo adicional quando usarem
produtos importados, que passarão a pagar Cofins e PIS (Programa de Integração Social) a partir
de 1º de maio.
Nesses casos, a empresa não poderá usar como crédito os 9,25%
de PIS e Cofins que terá de pagar
sobre o preço do bem ou serviço
importado. Se o produto custa R$
100, o importador terá de pagar
R$ 109,25 e não poderá descontar
os R$ 9,25 no futuro.
A utilização desse crédito tributário só será possível para as empresas que estão no novo sistema
da Cofins, o não-cumulativo.
Na avaliação do advogado tributarista Plínio Marafon, as empresas que usam insumos e matérias-primas importadas e recolhem tributos pelo regime de lucro presumido ficarão em uma situação "complicada".
Por estarem no lucro presumido, elas estão impossibilitadas de
usar como crédito as contribuições que pagaram na importação.
"Para quem importa muito, o melhor é passar do lucro presumido
para o real", afirma Marafon.
No regime de lucro real, a empresa tem de apurar todas suas receitas e custos, o que permite a
utilização do crédito tributário.
Outro setor prejudicado são as
micro e pequenas empresas que
utilizam o Simples, que também
não poderão abater as contribuições que pagarem na importação.
Carga tributária
Para especialistas, a trajetória da
arrecadação do PIS é a maior evidência de que a nova Cofins significará alta da carga tributária. O
PIS deixou de ser cumulativo no
fim de 2002 e teve sua alíquota elevada de 0,65% para 1,65%, alta de
153% -mesmo reajuste que sofreu a Cofins quando deixou de
ser cumulativa (3% para 7,6%).
O resultado foi a elevação de
17,7% na receita do PIS em 2003,
ano em que a arrecadação federal
global caiu 1,85%. "O comportamento da arrecadação do PIS
comprova que há aumento na
carga tributária da Cofins", afirma a contadora Marta Arakaki.
Segundo ela, o aumento decorre
da relação desproporcional entre
a nova alíquota da contribuição e
os créditos que poderão ser usados para reduzi-la.
Romeu Camargo, advogado da
Fecomercio SP, entrou com mandado de segurança na semana
passada para excluir o setor de
serviços da nova Cofins, com o argumento de que essas empresas
não têm o que abater para reduzir
o tributo a pagar. Sua esperança é
conseguir uma liminar hoje.
(CLÁUDIA TREVISAN)
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