São Paulo, segunda-feira, 02 de fevereiro de 2004

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Carga aumenta para empresas que continuarem no sistema antigo da Cofins e que se utilizam de itens de fora do país

Produto importado pode ter custo adicional

DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas que continuarem no sistema antigo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) terão um custo adicional quando usarem produtos importados, que passarão a pagar Cofins e PIS (Programa de Integração Social) a partir de 1º de maio.
Nesses casos, a empresa não poderá usar como crédito os 9,25% de PIS e Cofins que terá de pagar sobre o preço do bem ou serviço importado. Se o produto custa R$ 100, o importador terá de pagar R$ 109,25 e não poderá descontar os R$ 9,25 no futuro.
A utilização desse crédito tributário só será possível para as empresas que estão no novo sistema da Cofins, o não-cumulativo.
Na avaliação do advogado tributarista Plínio Marafon, as empresas que usam insumos e matérias-primas importadas e recolhem tributos pelo regime de lucro presumido ficarão em uma situação "complicada".
Por estarem no lucro presumido, elas estão impossibilitadas de usar como crédito as contribuições que pagaram na importação. "Para quem importa muito, o melhor é passar do lucro presumido para o real", afirma Marafon.
No regime de lucro real, a empresa tem de apurar todas suas receitas e custos, o que permite a utilização do crédito tributário.
Outro setor prejudicado são as micro e pequenas empresas que utilizam o Simples, que também não poderão abater as contribuições que pagarem na importação.

Carga tributária
Para especialistas, a trajetória da arrecadação do PIS é a maior evidência de que a nova Cofins significará alta da carga tributária. O PIS deixou de ser cumulativo no fim de 2002 e teve sua alíquota elevada de 0,65% para 1,65%, alta de 153% -mesmo reajuste que sofreu a Cofins quando deixou de ser cumulativa (3% para 7,6%).
O resultado foi a elevação de 17,7% na receita do PIS em 2003, ano em que a arrecadação federal global caiu 1,85%. "O comportamento da arrecadação do PIS comprova que há aumento na carga tributária da Cofins", afirma a contadora Marta Arakaki.
Segundo ela, o aumento decorre da relação desproporcional entre a nova alíquota da contribuição e os créditos que poderão ser usados para reduzi-la.
Romeu Camargo, advogado da Fecomercio SP, entrou com mandado de segurança na semana passada para excluir o setor de serviços da nova Cofins, com o argumento de que essas empresas não têm o que abater para reduzir o tributo a pagar. Sua esperança é conseguir uma liminar hoje. (CLÁUDIA TREVISAN)


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