São Paulo, sexta-feira, 02 de março de 2007

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LEI CAMBIAL

Empresas têm regra para deixar recursos lá fora

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal publica hoje no "Diário Oficial" da União a instrução normativa 726 com as informações que estavam pendentes sobre a alteração na Lei Cambial, feita no ano passado, que permite aos exportadores deixar no exterior 30% da receita obtida com exportações.
A mudança da lei foi regulamentada pelo CMN em outubro, a partir de quando os exportadores já podiam usar o benefício, No entanto, os exportadores continuam trazendo os recursos para o Brasil por temerem que a instrução normativa que faltava ser publicada trouxesse surpresas com relação à tributação dos recursos.
De acordo com o secretário da Receita, Jorge Rachid, os exportadores terão 12 meses, subseqüentes à data do embarque da mercadoria, para liquidar o contrato de câmbio e, até o final desse prazo, devem internalizar 70% dos recursos. (CLÁUDIA DIANNI)


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