|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Saiba declarar o IR a partir de amanhã
Programa estará na internet a partir das 8h; contribuinte será obrigado a indicar número do recibo de entrega de 2007
Outra exigência da Receita é a inclusão do CPF para dependentes com 18 anos; declaração simplificada
on-line não existe mais
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Amanhã, a partir das 8h (horário de Brasília), os contribuintes já podem fazer a declaração do Imposto de Renda
deste ano pela internet. Segundo a Receita Federal, a partir
desse horário será possível baixar o programa no site
www.receita.fazenda.gov.br
para prestar contas ao fisco.
A entrega vai até 30 de abril.
A Receita prevê receber 24,5
milhões de declarações (23,27
milhões em 2007). No primeiro
dia de entrega no ano passado,
90 mil contribuintes enviaram
suas declarações.
A correção da tabela do IR
das pessoas físicas em 4,5% a
partir de janeiro de 2007 proporcionou ganho máximo de
R$ 22,61 por mês aos contribuintes. No ano, foram R$
293,93, incluído o 13º salário.
Os contribuintes já devem
ter recebido as informações necessárias para fazer as declarações. Na sexta-feira terminou o
prazo para que as empresas entregassem os informes de rendimentos a seus empregados e
o INSS enviasse os dados aos
aposentados e pensionistas.
A sexta-feira também foi o
último dia para que os bancos
enviassem a seus clientes os informes com os dados das aplicações financeiras.
Em geral, esses são os principais documentos que o contribuinte deve ter em mãos para
fazer a declaração. Mas há outros: comprovantes de pagamento de planos de saúde, de
consultas e exames médicos, de
mensalidades escolares, de
previdência privada e de pensão alimentícia judicial (quando for o caso).
Os autônomos precisarão
também separar comprovantes
de recolhimento do carnê-leão
e de pagamento das contribuições ao INSS. Outros documentos importantes são os
comprovantes de compra e
venda de veículos, de imóveis,
de terrenos etc.
Para quem tem empregado
doméstico registrado, é preciso
juntar os recibos dos pagamentos do ano passado e o carnê
com os recolhimentos ao INSS.
Recibo de 2007
Após juntar os papéis, é preciso ter também o disquete (ou
cópia impressa) da declaração
de 2007 e o respectivo recibo
de entrega. Ele é fundamental,
uma vez que a partir deste ano
será obrigatório indicar o número do recibo do ano anterior.
Se não tiver esse número, o
contribuinte precisa ir a uma
unidade da Receita para obtê-lo. Sem o número, ele não conseguirá entregar a declaração
deste ano pela internet.
O número ficou gravado, no
momento do envio da declaração, no disquete ou no computador usado pelo contribuinte.
Por precaução, ele deveria ter
guardado o disquete e ao menos uma cópia impressa da declaração e do recibo de entrega.
Na cidade de São Paulo os
contribuintes dispõem de seis
unidades da Receita para obter
o número do recibo. O atendimento é das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.
A lista das unidades em todo
o país está no site da Receita.
No alto, à esquerda da tela, entre em "Onde encontro"; clique
em "Endereços - Atendimento"
e, a seguir, em "Unidades de
Atendimento ao Contribuinte"
(escolha o Estado e, a seguir, a
cidade desejada).
O número do recibo é fornecido no ato ao contribuinte. Para obtê-lo, o interessado precisa levar o CPF e um documento
de identidade. No caso de constituir um procurador, este deverá levar a procuração, o CPF
e um documento de identidade.
CPF após 18 anos
Outra novidade no programa
do IR deste ano é a obrigatoriedade de o titular mencionar o
número do CPF dos dependentes com 18 anos completados
até 31 de dezembro do ano passado (em 2007 essa exigência
valia só para os maiores de 21
anos). Para obter o documento
é preciso ir a uma agência do
Banco do Brasil, da CEF ou dos
Correios e pagar R$ 5,50.
A obtenção do documento é
rápida -no máximo uma semana após o pedido o número
poderá ser consultado no site
da Receita (Consulta Atendimento de Solicitação).
Sem simplificada on-line
Outra novidade para este ano
é o fim da declaração simplificada on-line. Esse sistema podia ser usado pelo contribuinte
que tivesse patrimônio de até
R$ 20 mil e optasse pelo desconto-padrão de 20%.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a Receita extinguiu essa declaração
porque poucos contribuintes a
usavam. "Ela tinha pouca qualidade de informação e custo elevado. Para a Receita, não interessava mais mantê-la."
Formulários demoram
Quem ainda for utilizar formulários impressos terá de esperar um pouco mais, pois eles
deverão estar disponíveis, nos
Correios e nas unidades da Receita, somente a partir da segunda quinzena deste mês.
Texto Anterior: Frase Próximo Texto: Abatimentos definem modelo mais vantajoso ao contribuinte Índice
|