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Abatimentos definem modelo mais vantajoso ao contribuinte
DA REPORTAGEM LOCAL
Na hora de fazer a declaração, o primeiro passo é escolher
o modelo mais vantajoso, ou seja, aquele que permite pagar
menos ou restituir mais. Para
isso, o contribuinte precisa fazer algumas contas.
Se a soma dos abatimentos
(despesas com saúde, educação, previdências oficial e privada, dependentes etc.) for superior tanto a R$ 11.669,72 como a 20% da renda tributável,
não há dúvida: use o modelo
completo. Essa regra vale tanto
para quem tem como para
quem não tem empregado doméstico (se tiver, haverá outra
vantagem: será possível deduzir até R$ 593,60 do IR devido).
Se a soma for inferior a 20%
da renda tributável e também a
R$ 11.669,72, o contribuinte deverá optar pelo modelo simplificado -no caso de não ter empregado doméstico.
Se tiver, então será preciso
adotar este procedimento: declare no modelo completo, calculando o IR devido; deduza a
contribuição previdenciária do
doméstico para chegar ao IR
devido final. Compare o valor
encontrado com o calculado na
versão simplificada (sem a dedução do INSS do doméstico).
Opte por aquele modelo que
trouxer mais vantagem.
Esse procedimento um pouco mais complicado é necessário porque a dedução da contribuição previdenciária patronal
recolhida pelo empregador doméstico é feita diretamente do
valor do imposto devido.
Assim, podem ocorrer casos
em que, mesmo tendo deduções inferiores a R$ 11.669,72,
seja mais vantagem usar o modelo completo. Exemplo: renda
de R$ 85 mil, abatimentos de
R$ 11,45 mil e contribuição do
empregador de R$ 593,60.
Em princípio, compensaria
usar o simplificado -porque o
desconto-padrão de 20% é superior aos abatimentos. Mas,
usando os abatimentos (da renda tributável) e depois a dedução da contribuição do doméstico (do IR devido), o completo
se torna mais vantajoso.
Na dúvida, o contribuinte deve sempre começar a declaração pelo modelo completo. É
que, se o simplificado for mais
vantajoso, o programa da Receita vai informá-lo disso.
(MC)
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