São Paulo, domingo, 02 de março de 2008

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Abatimentos definem modelo mais vantajoso ao contribuinte

DA REPORTAGEM LOCAL

Na hora de fazer a declaração, o primeiro passo é escolher o modelo mais vantajoso, ou seja, aquele que permite pagar menos ou restituir mais. Para isso, o contribuinte precisa fazer algumas contas.
Se a soma dos abatimentos (despesas com saúde, educação, previdências oficial e privada, dependentes etc.) for superior tanto a R$ 11.669,72 como a 20% da renda tributável, não há dúvida: use o modelo completo. Essa regra vale tanto para quem tem como para quem não tem empregado doméstico (se tiver, haverá outra vantagem: será possível deduzir até R$ 593,60 do IR devido).
Se a soma for inferior a 20% da renda tributável e também a R$ 11.669,72, o contribuinte deverá optar pelo modelo simplificado -no caso de não ter empregado doméstico.
Se tiver, então será preciso adotar este procedimento: declare no modelo completo, calculando o IR devido; deduza a contribuição previdenciária do doméstico para chegar ao IR devido final. Compare o valor encontrado com o calculado na versão simplificada (sem a dedução do INSS do doméstico). Opte por aquele modelo que trouxer mais vantagem.
Esse procedimento um pouco mais complicado é necessário porque a dedução da contribuição previdenciária patronal recolhida pelo empregador doméstico é feita diretamente do valor do imposto devido.
Assim, podem ocorrer casos em que, mesmo tendo deduções inferiores a R$ 11.669,72, seja mais vantagem usar o modelo completo. Exemplo: renda de R$ 85 mil, abatimentos de R$ 11,45 mil e contribuição do empregador de R$ 593,60.
Em princípio, compensaria usar o simplificado -porque o desconto-padrão de 20% é superior aos abatimentos. Mas, usando os abatimentos (da renda tributável) e depois a dedução da contribuição do doméstico (do IR devido), o completo se torna mais vantajoso.
Na dúvida, o contribuinte deve sempre começar a declaração pelo modelo completo. É que, se o simplificado for mais vantajoso, o programa da Receita vai informá-lo disso. (MC)


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